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segunda-feira, 13 de abril de 2020

Ajuda emergencial para estados e municípios é aprovada na Câmara

O auxílio emergencial do governo Federal para estados, municípios e o Distrito Federal foi aprovado nesta segunda-feira, 13, na Câmara dos Deputados. 


NOVO na Câmara

A ajuda para que governos locais tenham recursos para combater o coronavírus no período de crise e queda na arrecadação é o mote do substitutivo ao PLP 149/2019 debatido hoje em Plenário. O NOVO liberou a bancada para votação da matéria. 

Ajuda emergencial para estados e municípios é aprovada na Câmara
Deputados Federais Paulo Ganime (NOVO-RJ) e Marcel Van Hattem (NOVO-RS) | Divulgação

Na ocasião, o líder do NOVO na Câmara, Paulo Ganime (RJ) reconheceu a importância da proposta para socorrer estados e municípios, que têm atuado intensamente no combate à pandemia da Covid-19, salvando vidas. No entanto, ressaltou a necessidade de cuidado para não aumentar a dívida dos estados.

“A redução na arrecadação dos estados em torno de 30% é uma realidade, mas devemos incentivar a continuidade na arrecadação nas devidas proporções, de forma que essa medida não se torne nociva para as contas públicas e o endividamento dos governos locais”, salientou.

Ganime lembrou que, no momento de enfrentamento à crise do coronavírus, os auxílios sejam concedidos de forma responsável, coordenada e localizada. “Aprovamos medidas para beneficiar a população mais sofrida com o auxílio-emergencial de R$ 600; às empresas com concessão de créditos e isenções, e agora é fundamental que socorramos os estados e municípios também. São medidas temporárias, mas necessárias para evitar o caos”, ponderou.

O vice-líder do NOVO na Câmara, Marcel van Hattem (RS), avaliou que a matéria exige um debate mais amplo. De acordo com ele, governadores e prefeitos devem assumir um compromisso para contenção de gastos. Ele argumentou a necessidade de tratar dos limites de revisão do ICMS e do ISS, como previsto no Plano Mansueto original.

No texto substitutivo ao PLP 149/2020, a União auxiliará estados e municípios na recomposição da queda de arrecadação do ICMS e do ISS referente aos meses de abril a setembro deste ano, em comparação com os mesmos meses de 2019.

O que diz o substitutivo?

Os repasses ocorrerão de maio a outubro. Para que possam receber os recursos, estados e municípios devem encaminhar ao governo Federal o demonstrativo da receita corrente líquida apurada no mês anterior até o dia 15 de cada mês. Se houver atraso, apenas 10% da arrecadação dos tributos em 2019 será repassada até o envio dos dados.

O projeto permite, ainda, o refinanciamento de contratos junto a instituições financeiras públicas, como o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e a Caixa Econômica Federal, desde que os benefícios obtidos sejam destinados ao combate à Covid-19.

Caneta Bambu

Caneta

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