O deputado estadual Alexandre Freitas (Novo) ingressou no Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ) com uma representação de inconstitucionalidade contra os decretos baixados pela Prefeitura de Niterói (12.977, de 16 de junho de 2018, e 13.314, de 20 de agosto de 2019) para regulamentar o transporte de passageiros por aplicativos na cidade.
Lucas Schuenck | O Fluminense
O parlamentar já conseguiu sustar decretos semelhantes da Prefeitura do Rio, obtendo decisão liminar judicial em representação com argumento de que as normas extrapolam a competência do município para legislar sobre o assunto.
O parlamentar já conseguiu sustar decretos semelhantes da Prefeitura do Rio, obtendo decisão liminar judicial em representação com argumento de que as normas extrapolam a competência do município para legislar sobre o assunto.
Alexandre Freitas (Novo) quer liberdade para aplicativos de transporte | Júlia Passos/Alerj |
Com base na Lei Federal 13.640/2018, que disciplinou o transporte remunerado privado individual de passageiros, vários municípios estão acrescentando regulamentações próprias sobre a atividade. Os decretos de Niterói, assim como os do Rio, pretendem cobrar percentual do valor da corrida como pelo uso intensivo do sistema viário da cidade, além de obrigar credenciamento prévio de motoristas e cadastro de veículos, com multas pelo descumprimento.
Segundo o deputado Alexandre Freitas, essa nova representação foi motivada pela campanha contra os decretos lançada pela economista Juliana Benício, e pela Associação de Motoristas por Aplicativo do Estado do Rio de Janeiro (Ampaerj). Sob o slogan "O caminho é não atrapalhar quem quer fazer Niterói andar", a campanha por menos burocracia e mais mobilidade está colhendo assinaturas para um abaixo-assinado contra as normas.
Na representação, Freitas diz que Niterói copiou quase que ipsis literis os decretos do Rio e que as normas são inconstitucionais por "ampliarem o rol das infrações de trânsito e estabelecerem multas e pontuação negativa, matérias de competência privativa da União Federal; disporem sobre obrigações e condicionantes ao funcionamento de empresas, além daquelas previstas em lei Federal, matéria de competência legislativa privativa da União Federal; e violarem preceitos constitucionais da ordem econômica, como a livre iniciativa e a livre concorrência".
O deputado acrescenta que, "insuflado por pressão exercida pelos taxistas e donos de frotas de táxi, o Município de Niterói vem tentando impedir a atuação das empresas que intermedeiam, através de plataformas virtuais, os serviços de transporte urbano individual de caráter privado, conectando usuários e motoristas".
Polo Laranja (Masculina) |
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