Há muitas frentes no Congresso Nacional trabalhando para aprovar uma legislação sobre o tema mais clara
Adriana Ventura | Deputada Federal (NOVO-SP)
O Brasil quer justiça para todos. Justiça igual para todos. O Brasil não quer mais ser o país da impunidade, o país onde o jeitinho sempre vence, o país onde tudo acaba em pizza… Durante todo o ano de 2019 pudemos ver manifestações nas ruas das principais cidades brasileiras clamando pela prisão logo após a condenação em segunda instância. O brasileiro, como eu, entende que o réu deve ir para a cadeia depois que o juiz de primeira instância o condenou e a condenação foi confirmada por um colegiado em segunda instância.
O Brasil quer justiça para todos. Justiça igual para todos. O Brasil não quer mais ser o país da impunidade, o país onde o jeitinho sempre vence, o país onde tudo acaba em pizza… Durante todo o ano de 2019 pudemos ver manifestações nas ruas das principais cidades brasileiras clamando pela prisão logo após a condenação em segunda instância. O brasileiro, como eu, entende que o réu deve ir para a cadeia depois que o juiz de primeira instância o condenou e a condenação foi confirmada por um colegiado em segunda instância.
Deputada Federal Adriana Ventura (NOVO-SP) | Divulgação |
A certeza que a sociedade tem – que o réu condenado não é mais presumidamente inocente e deve ir para a cadeia – não é, porém, mais percebida pelo órgão supremo do judiciário, o Supremo Tribunal Federal. Os ministros atualmente não seguem a jurisprudência versada por eles mesmos. Vamos lembrar?
Em 2016, houve três julgamentos distintos afirmando que a prisão deveria ser em segunda instância (em fevereiro, em outubro e em novembro).
Em 2018, a Corte reafirmou essa jurisprudência ao negar o habeas corpus do ex-presidente Lula. Já em 7 de novembro de 2019, mudou totalmente o entendimento ignorando a jurisprudência anterior. E enfraquecendo o Estado de Direito! Não colocar o réu na cadeia após a condenação em duas instâncias é o mesmo que dizer que a Justiça não serve para nada!
E, para o Estado de Direito funcionar, é preciso que a Justiça funcione. É preciso que os atos fora da lei tenham consequências. É preciso punição. Mas o que está acontecendo nesse momento no País é que a lei está sendo usada para que a lei não seja cumprida! Segundo o Ministro Barroso, apenas 1% dos mais de 25 mil recursos em matéria penal existentes no STF teve decisão favorável ao réu e apenas 0,035% resultou em absolvição. Ou seja: apenas 95 casos em 25.700. E essa impunidade resultante da morosidade do processo só está acontecendo por um motivo: a lei não é suficientemente clara.
E leis precisam ser claras, diretas, simples e compreensíveis. Quando o entendimento dessa lei não é claro, quando o entendimento de uma lei muda conforme o tempo, ou ainda pior quando o entendimento dessa lei muda conforme a política, essa lei precisa ser melhor redigida! Essa lei precisa ser esclarecida! Assim, para que não restem dúvidas é preciso deixar a Constituição e/ou a legislação infraconstitucional ainda mais objetivas, não deixando espaço para a “interpretação”…
É bom frisar que, diferentemente do Poder Judiciário, o Poder Legislativo não está cego ao clamor da sociedade! Já há no Congresso Nacional algumas proposições para que os criminosos sejam presos logo após a condenação em segunda instância. Atualmente a PEC que discute a prisão em segunda instância na Câmara dos Deputados é a PEC 199/2019, que vai transformar os recursos extraordinários, ao STF, e especial, ao STJ, em ação de revisão de sentença. Isso significa que o trânsito em julgado será declarado logo após a confirmação da condenação em segunda instância, permitindo a prisão.
Além disso, a bancada do Partido NOVO protocolou no dia 8 de novembro o Projeto de Lei 5932/2019 que propõe alterar artigo 283 do Código de Processo Penal, garantindo o respeito à presunção da inocência, já que só depois de dois julgamentos condenatórios é que a prisão para execução provisória será decretada.
Também no dia 7 de novembro, assinei o manifesto a favor da prisão após condenação em segunda instância organizado pelo Deputado Capitão Augusto – não por acaso o relator no Grupo de Trabalho do Projeto Anticrime, de onde o tema foi retirado. O documento com 87 assinaturas foi entregue ao Ministro Dias Toffoli, presidente do STF.
Além disso, no dia 3 de dezembro, criamos a Frente Parlamentar Mista em Defesa da Prisão em Segunda Instância, tendo como vice-presidente o Marcel Van Hattem, líder do Novo na Câmara em 2019. E no dia 4 de dezembro, foi instalada uma Comissão Especial, da qual sou membro ao lado do Deputado Gilson Marques. Coletamos assinaturas para que fosse votada a urgência do Projeto de Lei da bancada que altera o Código de Processo Penal (CPP).
Nos últimos dois anos, quase 1000 casos prescreveram no STF e no STJ. Sabe o que significa isso? Que mil pessoas condenadas em duas instâncias não foram para a cadeia por seus crimes! Quando um brasileiro de bem vê uma pessoa condenada em segunda instância, ou seja, condenada por um juiz de primeira instância e por um colegiado, podendo recorrer dessa sentença em liberdade, o brasileiro deixa de acreditar na Justiça. O brasileiro duvida dessa instituição tão importante para a existência do Estado de Direito. E aí a INJUSTIÇA ganha da JUSTIÇA. E isso não vamos deixar acontecer.
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