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terça-feira, 18 de fevereiro de 2020

Estado fiscaliza empreendimentos de resíduos industriais no Sul de Minas Gerais

Operação de regularização ambiental da Semad verificou 19 negócios em 14 municípios


Agência Minas

A equipe de fiscalização ambiental da Superintendência Regional de Meio Ambiente (Supram) Sul de Minas concluiu a operação “Compostagem de Resíduos Industriais”, que verificou 19 empreendimentos com atividades ligadas ao beneficiamento e ao reaproveitamento de rejeitos industriais, em 14 municípios da região.

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Na ação, foram constatadas irregularidades em seis dessas empresas, que tiveram as atividades suspensas | Divulgação / Supram Sul de Minas

Na ação, foram constatadas irregularidades em seis dessas empresas, que tiveram as atividades suspensas. Outros dois empreendimentos foram notificados. A equipe de fiscalização também emitiu nove advertências e sete autos de infração, totalizando cerca de R$ 130 mil em multas ambientais aplicadas.

A operação teve atividades nos municípios de Pouso Alegre, São Sebastião do Paraíso, São Tomás de Aquino, Pratápolis, Bom Jesus da Penha, Caldas, Campestre, Botelhos, Jacutinga, Machado, Campanha, Candeias, Três Corações e São Gonçalo do Sapucaí. No total, nove técnicos da Supram Sul participaram da fiscalização, que integrou esforços das diretorias regionais de Fiscalização e Regularização Ambiental da superintendência.

De acordo com o diretor Regional de Fiscalização Ambiental do Sul de Minas, Elias Venâncio Chagas, o principal parâmetro observado pelos fiscais nas autuações foi o descumprimento de resolução do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama). O documento estabelece critérios e procedimentos para garantir o controle e a qualidade ambiental do processo de compostagem de resíduos orgânicos.

“A Semad [Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável] trabalha com a responsabilidade administrativa das autuações emitidas, e o Ministério Público fica com a parte cível e criminal. Os empreendimentos embargados só poderão voltar a exercer suas atividades após comprovada a regularização”, lembra o diretor.

Legislação

A Resolução Conama 481/2017 estabelece que empreendimentos com atividades ligadas à compostagem de resíduos orgânicos, identificados pelo código F-05-05-3 devem dispor, obrigatoriamente de:

I - Adoção das medidas de controle ambiental necessárias para minimizar lixiviados e emissão de odores e evitar a geração de chorume;

II - Proteção do solo por meio da impermeabilização da base e instalação de sistemas de coleta, manejo e tratamento dos líquidos lixiviados gerados, bem como o manejo das águas pluviais;

III - Implantação de sistema de recepção e armazenamento de resíduos orgânicos in natura garantindo o controle de odores, de geração de líquidos, de vetores e de incômodos à comunidade;

IV - Adoção de medidas de isolamento e sinalização da área, sendo proibido o acesso de pessoas não autorizadas e animais;

V - Controle dos tipos e das características dos resíduos a serem tratados;

VI - Controle da destinação final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos e líquidos gerados pela unidade de compostagem.

Empresas que não cumprirem os requisitos mínimos descritos na resolução estarão sujeitas a autuações em diversos níveis e terão de regularizar sua situação nos prazos estabelecidos pela legislação vigente. Em 2020, a Semad deve realizar 524 operações de fiscalização preventivas e repressivas em todo o estado, superando as 516 do ano anterior.

O subsecretário de Fiscalização da Semad, Robson Lucas da Silva, lembra que a pasta busca principalmente regularizar os empreendimentos fiscalizados a partir de uma política de redução de danos ao meio ambiente e uso racional dos recursos naturais sem, no entanto, abrir mão do fomento ao desenvolvimento sustentável no estado.

“Orientamos por meio de fiscalizações preventivas e os recursos punitivos são utilizados em última instância. Buscamos sempre oferecer ao empreendedor a oportunidade de regularizar seu negócio antes de oficializar qualquer autuação”, ressalta o subsecretário.

Robson destaca também o Programa Estadual de Conversão de Multas Ambientais, lançado no fim de 2019, como um exemplo de política pública voltada para a resolução consensual de conflitos. A iniciativa estabelece que até 50% dos valores devidos de multas simples podem ser aplicados em financiamento de projetos de reparação ambiental, reduzindo a inadimplência, ampliando ações de recuperação ambiental e agilizando processos administrativos.

“Buscamos permitir aos infratores identificados uma rápida solução de suas pendências, com segurança jurídica e, principalmente, eficiência do poder público”, afirma.

Copo do Bem

Copo


Copo feito na Escola de Moda, um projeto da AAMAE que atende mais de mil famílias e crianças de comunidades carentes de Suzano, SP. Muitas destas crianças, inclusive, vítimas de abusos e violências. Além do acolhimento, da alimentação e de dinâmicas educacionais, a AAMAE desenvolve também um programa de suporte ao empreendedorismos para as famílias.

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