Veja o que diz o artigo 31 da Constituição:
Mateus Simões | Vereador em Belo Horizonte (NOVO-MG)
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
“Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei”.
Como sempre digo, a principal função do Poder Legislativo, hoje, deve ser fiscalizar. Criar ou alterar leis é importante… mas quando já temos regras demais, o primordial é ver se elas estão sendo mesmo cumpridas. Ou então acabam não servindo para nada!
Essa é uma das ideias centrais do meu mandato, e que tomou maiores proporções no ano de 2019.
Lá em 2017, eu sugeri à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor que fizesse um grupo de trabalho para fiscalizar a segurança pública na capital. O grupo é relatado por mim desde então, e anualmente tenho apresentado um relatório baseado em análise de dados, questionamentos à prefeitura, visitas técnicas e audiências públicas.
O trabalho rendeu frutos: o próprio Tribunal de Contas do Estado tem mantido contato e utilizado os relatórios para subsidiar o seu trabalho. Isso, porque conseguimos extrair uma série de dados importantes, que dizem respeito à qualidade do investimento público o que, em última análise, vai interferir diretamente no nosso dia a dia.
Se você tem interesse em conhecer mais esse trabalho, pode acessar informações resumidas, infográficos, o relatório completo e até o vídeo na íntegra de uma reunião aberta sobre o tema: http://mateussimoes.com.br/grupo-de-trabalho-e-fiscalizaca…/.
Por fim, vale registrar: mais dois grupos foram criados, após o exemplo positivo do grupo de trabalho de fiscalização da segurança pública. Os vereadores agora também estão fiscalizando no detalhe as ações de assistência social e as ações de habitação na cidade. Tenho certeza que o exercício dessa atribuição constitucional fortalecerá a Câmara Municipal e fará com que o seu dinheiro seja empregado de maneira mais eficiente e eficaz!
Essa é uma das ideias centrais do meu mandato, e que tomou maiores proporções no ano de 2019.
Lá em 2017, eu sugeri à Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor que fizesse um grupo de trabalho para fiscalizar a segurança pública na capital. O grupo é relatado por mim desde então, e anualmente tenho apresentado um relatório baseado em análise de dados, questionamentos à prefeitura, visitas técnicas e audiências públicas.
O trabalho rendeu frutos: o próprio Tribunal de Contas do Estado tem mantido contato e utilizado os relatórios para subsidiar o seu trabalho. Isso, porque conseguimos extrair uma série de dados importantes, que dizem respeito à qualidade do investimento público o que, em última análise, vai interferir diretamente no nosso dia a dia.
Se você tem interesse em conhecer mais esse trabalho, pode acessar informações resumidas, infográficos, o relatório completo e até o vídeo na íntegra de uma reunião aberta sobre o tema: http://mateussimoes.com.br/grupo-de-trabalho-e-fiscalizaca…/.
Por fim, vale registrar: mais dois grupos foram criados, após o exemplo positivo do grupo de trabalho de fiscalização da segurança pública. Os vereadores agora também estão fiscalizando no detalhe as ações de assistência social e as ações de habitação na cidade. Tenho certeza que o exercício dessa atribuição constitucional fortalecerá a Câmara Municipal e fará com que o seu dinheiro seja empregado de maneira mais eficiente e eficaz!
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