O termo "efeito cascata" indica uma cadeia de eventos onde o efeito de um é causa do efeito de outro, e pode ser utilizado em contextos diversos.
Giuseppe Riesgo | Deputado Estadual (NOVO-RS)
No caso do funcionalismo público gaúcho, temos o efeito cascata dos adicionais e gratificações por tempo de serviço, bem como da incorporação de benefícios ao salário básico. Este tal efeito cascata representa um grande problema para as contas públicas, e a Reforma Estrutural do RS que será votada a partir de hoje soluciona a questão.
Bem, os funcionários públicos gaúchos de todos os poderes (executivo, legislativo e judiciário) têm direito aos chamados avanços temporais. Estes avanços nada mais são do que aumentos percentuais periódicos da remuneração.
Em geral, existem três tipos de avanços:
Triênios - A cada três anos, os funcionários públicos recebem 5% de aumento
Gratificação de 15 anos - Ao completar 15 anos de serviço, o servidor recebe um aumento de 15%
Gratificação de 25 anos - Ao completar 25 anos de serviço, o servidor substitui a gratificação de 15% por uma gratificação de 25%
Incorporações - Além destes avanços temporais, existem as chamadas gratificações por função que podem ser recebidas pelos servidores. Alguns dos motivos que lhes dão direito são substituições, cargos em comissão, convocações ou elaboração de trabalho técnico ou científico. Todas elas representam uma porcentagem a mais no salário, enquanto desempenhar a função gratificada. No entanto, se o servidor receber uma gratificação por mais de 5 anos consecutivos (ou 10 anos intercalados), ela é incorporada ao salário básico e à aposentadoria.
Todos estes avanços e FG's são cumulativos, inclusive se houver transferência do serviço público municipal ou federal para o estadual ou entre poderes.
Pois bem, tanto os avanços temporais quanto as incorporações se tornam um valor permanente a mais no salário base, ou seja, são englobados pelo vencimento básico. Portanto, o próximo avanço ou gratificação recebido, em forma de porcentagem, incidirá sobre todo esse montante: o salário base "original" acrescido dos adicionais recebidos e incorporados anteriormente. Significa que a cada avanço temporal ou gratificação incorporada, aumenta-se a base de cálculo para recebimento do próximo.
Tomemos o exemplo de um servidor que recebe R$5 mil. No terceiro ano de serviço, receberá seu primeiro triênio de 5%.
R$5.000 x 5% = Aumento de R$250 = R$5.250
Já no sexto ano, quando for receber seu segundo triênio, este incidirá não sobre os R$5.000 iniciais, mas sim sobre R$5.250!
R$5.250 x 5% = Aumento de R$262,50 = R$5.512,50
E assim por diante, a cada 3 anos, um aumento de 5% sobre o aumento anterior. No décimo quinto ano de serviço, além dos 5% referentes ao quinto triênio, há uma gratificação de 15%. Se considerarmos apenas os avanços temporais, em 15 anos há um aumento real de 53% nos vencimentos. No entanto, este é um exemplo simples. Na prática, os aumentos podem ser ainda maiores, porque há a revisão geral anual, gratificações por função citadas anteriormente e outros aumentos no básico que podem ser concedidos às carreiras. Algumas gratificações podem chegar a 50% ou até DOBRAR o vencimento, e quanto maior a base de cálculo, maior será o resultado final.
Funciona quase como um juro composto às avessas, porque aumenta exponencialmente as despesas com folha de pagamento, gerando crescimento de gastos descontrolado. Por essas e outras razões a PEC 285/2019, que está sendo votada hoje, é tão importante: Ela coloca fim às promoções e adicionais por tempo automáticos e acaba com a incorporação destas e outras gratificações ao salário básico e à aposentadoria. Isso traz mais segurança e previsibilidade para as contas públicas, controla os gastos com folha de pagamento e possibilita a melhoria da gestão do funcionalismo e das contas públicas.
Não faz sentido conceder aumentos automáticos por tempo de serviço em uma modalidade de trabalho que possui estabilidade, sem considerar produtividade ou merecimento. Além disso, este efeito cascata serve como um impeditivo para melhorias na remuneração básica das carreiras como um todo, já que o aumento de 1 real no salário básico promove uma reação em cadeia imprevisível e desproporcional nas contas públicas, especialmente quando se trata de carreiras com muitos servidores.
Esta mudança, associada às alterações previdenciárias e das carreiras, será a chave para colocar o pagamento do funcionalismo em dia e finalmente sair da crise fiscal que assola nosso estado há longos anos.
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