Em 2020, o recebimento de honorários de sucumbência estará limitado ao teto constitucional
Gilson Marques | Deputado Federal (NOVO-SC)
Nesta quarta-feira, 18, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 13.957 que, entre outras providências, limita o recebimento dos honorários de sucumbência ao teto constitucional do funcionalismo público.
Esta alteração foi proposta ao PLN 51 através de emenda do deputado catarinense Gilson Marques (NOVO) e aprovada em sessão do Congresso Nacional.
Os honorários de sucumbência são honorários advocatícios pagos pela parte perdedora de uma ação judicial. No caso em questão, pagos a advogados da União, ou seja, funcionários públicos.
“O problema é que estes honorários ocasionam em um adicional salarial que, muitas vezes, ultrapassa o teto constitucional”, explica Marques.
“O orçamento brasileiro não comporta estes “adicionais” e nenhum funcionário público deve receber mais do que prevê a nossa Constituição”, finaliza.
Os honorários de sucumbência são honorários advocatícios pagos pela parte perdedora de uma ação judicial. No caso em questão, pagos a advogados da União, ou seja, funcionários públicos.
“O problema é que estes honorários ocasionam em um adicional salarial que, muitas vezes, ultrapassa o teto constitucional”, explica Marques.
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