A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços aprovou o Projeto de Lei Complementar 462/17, que simplifica a legalização de empresas. O texto altera a Lei do Simples Nacional.
Partido NOVO
A proposta foi aprovada na forma do PL 5379/2019 como substitutivo apresentado pelo relator, deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP), ao texto do original do ex-deputado Otavio Leite, que criava o Inova Simples, um regime tributário especial com objetivo de flexibilizar as regras para empresas que trabalham com inovação, como as startups.
Segundo Alexis, a versão anterior esbarrava nas restrições legais relativas a benefícios de natureza fiscal cuja previsão orçamentária não está explícita, enquadrando-se nas vedações da Lei de Responsabilidade Fiscal. Já o substitutivo apenas simplifica a legalização de empresas, permitindo a formalização de negócios em áreas sem regularização imobiliária, mirando principalmente as favelas.
A medida também pretende liberar a abertura dessas empresas só com o envio de dados básicos, visando à criação de um ambiente de negócios sem burocracia.
A simplificação para a abertura de empresas traz segurança jurídica e maior confiança aos empreendedores e investidores, promovendo o desenvolvimento econômico e social através da geração de riqueza, oportunidades e empregos.
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