A Constituição Federal de 1988 , em seu art. 5º, inciso IX, estabelece que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença.”
Partido NOVO
Para retirar a obrigatoriedade imposta aos artistas e técnicos de espetáculos de diversões, o deputado Gilson Marques (NOVO SC) apresentou o Projeto de Lei 4356/19 que acaba com a obrigação existente hoje de registro profissional em delegacia regional do trabalho (DRT) e diploma para que artistas e técnicos de espetáculos de diversões exerçam a atividade.
Foto: Agência Mural / Folha |
O Projeto, que será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e Constituição e Justiça e de Cidadania, não retira quaisquer outros direitos ou obrigações que já estão legalmente previstos.
A associação a instituições profissionais para a classe artística deve ser voluntária. Excesso de burocracia para exercer a profissão de artista e técnico de espetáculos dificulta a vida do trabalhador e diminui a oportunidade de trabalho.
Um NOVO Brasil já começou.
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