Durante reunião em Arcos, no Centro-Oeste mineiro, gestores municipais se mostraram interessados em assumir atividades que são de competência do Estado
Agência Minas
Os municípios de Arcos, Pains e Córrego Fundo, no Centro-Oeste mineiro, manifestaram interesse em assumir o licenciamento ambiental pleno de suas atividades ambientais. O convênio com o Estado, assinado na Câmara Municipal de Arcos, representa o primeiro passo para que as gestões municipais assumam as atribuições originárias do licenciamento, para realizar as análises de atividades ambientais de impacto local.
A formalização do convênio ocorreu em encontro com presença de dezenas de prefeitos da região. Conforme Lei Complementar 140, de 2011, cabe aos municípios exercer o controle e fiscalizar as atividades e empreendimentos que sejam atribuídos pelos Estados. O município deve também informar quais serão as atividades para as quais exercerão as análises de licenciamento.
As atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental em âmbito local e pelas quais o município pode optar em realizar o licenciamento foram definidas na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental 213/2017.
A diretora de Apoio à Gestão Municipal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Cibele Magalhães, explica que essas atividades vão desde atividades minerárias, industriais, atividades de infraestrutura, gerenciamento de resíduos e serviços, atividades agrossilvopastoris, dentre outros, definidos no Anexo I da DN.
“Para licenciar atividades ou empreendimentos de impacto local é preciso que os municípios preencham todos os requisitos necessários, como a criação de órgão ambiental capacitado e de um Conselho de Meio Ambiente, além de montagem de toda a estrutura física e profissional para o exercício das funções”, afirma a diretora.
Para o gestor-executivo da Associação dos Mineradores de Pains, Arcos e Região, Luiz Henrique Silva Rodrigues, ao se assumir o licenciamento das atividades de impacto local, os processos poderão ser analisados com maior celeridade. “Com isso, haverá um incentivo na implantação de indústrias na região, gerando emprego e renda para o município e para a população”, disse.
Durante a reunião, os municípios manifestaram interesse também em assumir atividades que são de competência do Estado. Lavra a céu aberto, barragem de contenção de rejeitos de mineração, usinas hidrelétricas, canalização de curso de água, usina eólica, pilha de rejeito, por exemplo, só serão analisadas pelos municípios por meio de delegação do governo estadual.
“Para que isso ocorra, os municípios deverão passar por toda uma avaliação da estrutura para realizar o licenciamento dessas atividades, por exemplo, possuir uma política municipal de meio ambiente prevista em lei orgânica ou legislação específica, ter um conselho de meio ambiente com representação da sociedade civil, dentre outras definições previstas no Decreto 46.937/2016”, frisa Cibele Magalhães.
Para o secretário-executivo da Semad, Hidelbrando Neto, a municipalização é um grande exemplo de parceria entre o Estado e os municípios. “Com a municipalização, o serviço prestado à população é otimizado. Além de aumentar a eficiência na análise dos processos, os entes municipais são os mais adequados para analisarem e decidirem sobre os aspectos socioambientais de âmbito local”, diz.
Os municípios interessados em assumir as atribuições originárias, por meio da DN 213/2017, devem manifestar interesse expresso e formal junto ao Governo de Minas. Enquanto a cidade não manifesta o interesse, o Estado continua exercendo a competência plena do licenciamento das atividades e empreendimentos. As informações e documentos necessários estão disponíveis neste endereço.
Resultados
Os resultados do processo de municipalização em Minas Gerais foram apresentados também aos vereadores, em reunião geral na Câmara Municipal de Arcos. De acordo com dados da Diretoria de Apoio à Gestão Municipal da Semad, 290 municípios já foram capacitados acerca do processo de adesão ao licenciamento por meio da DN 213 e 106 municípios já foram treinados pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Supram) para conhecimento do fluxo do processo de licenciamento.
Outra forma que os municípios têm para aderir ao licenciamento é por meio de consórcios municipais. Em Minas Gerais, diversos municípios aderiram ao licenciamento por meio de três consórcios: o Consórcio Intermunicipal do Vale do Aço (Cinva), o Consórcio de Desenvolvimento Ambiental do Norte de Minas (Codanorte) e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (Cispar), o que representa 48% dos municípios que licenciam. No total, 101 cidades já realizam o licenciamento em Minas Gerais: 92 por competência originária (DN 213) e nove por meio de convênio de Cooperação Administrativa e Técnica com o Estado de Minas Gerais.
Muitas são as vantagens para o município que assume as competências para o licenciamento ambiental, por exemplo, a possibilidade de gerir os empreendimentos do seu território; a arrecadação de recursos por meio de taxas e multas; maior celeridade nos processos de licenciamento; a melhoria da qualidade ambiental e do bem-estar da população; o recebimento e gestão das denúncias ambientais; maior facilidade para execução das ações de fiscalização e um aumento da participação social.
A gestão da municipalização em Minas é um desafio, tendo em vista que Minas Gerais possui 853 municípios, é o 4º estado com maior área territorial do país e o 2º em número de habitantes.
As atividades ou empreendimentos que causam ou possam causar impacto ambiental em âmbito local e pelas quais o município pode optar em realizar o licenciamento foram definidas na Deliberação Normativa do Conselho Estadual de Política Ambiental 213/2017.
A diretora de Apoio à Gestão Municipal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), Cibele Magalhães, explica que essas atividades vão desde atividades minerárias, industriais, atividades de infraestrutura, gerenciamento de resíduos e serviços, atividades agrossilvopastoris, dentre outros, definidos no Anexo I da DN.
“Para licenciar atividades ou empreendimentos de impacto local é preciso que os municípios preencham todos os requisitos necessários, como a criação de órgão ambiental capacitado e de um Conselho de Meio Ambiente, além de montagem de toda a estrutura física e profissional para o exercício das funções”, afirma a diretora.
Para o gestor-executivo da Associação dos Mineradores de Pains, Arcos e Região, Luiz Henrique Silva Rodrigues, ao se assumir o licenciamento das atividades de impacto local, os processos poderão ser analisados com maior celeridade. “Com isso, haverá um incentivo na implantação de indústrias na região, gerando emprego e renda para o município e para a população”, disse.
Durante a reunião, os municípios manifestaram interesse também em assumir atividades que são de competência do Estado. Lavra a céu aberto, barragem de contenção de rejeitos de mineração, usinas hidrelétricas, canalização de curso de água, usina eólica, pilha de rejeito, por exemplo, só serão analisadas pelos municípios por meio de delegação do governo estadual.
“Para que isso ocorra, os municípios deverão passar por toda uma avaliação da estrutura para realizar o licenciamento dessas atividades, por exemplo, possuir uma política municipal de meio ambiente prevista em lei orgânica ou legislação específica, ter um conselho de meio ambiente com representação da sociedade civil, dentre outras definições previstas no Decreto 46.937/2016”, frisa Cibele Magalhães.
Para o secretário-executivo da Semad, Hidelbrando Neto, a municipalização é um grande exemplo de parceria entre o Estado e os municípios. “Com a municipalização, o serviço prestado à população é otimizado. Além de aumentar a eficiência na análise dos processos, os entes municipais são os mais adequados para analisarem e decidirem sobre os aspectos socioambientais de âmbito local”, diz.
Os municípios interessados em assumir as atribuições originárias, por meio da DN 213/2017, devem manifestar interesse expresso e formal junto ao Governo de Minas. Enquanto a cidade não manifesta o interesse, o Estado continua exercendo a competência plena do licenciamento das atividades e empreendimentos. As informações e documentos necessários estão disponíveis neste endereço.
Resultados
Os resultados do processo de municipalização em Minas Gerais foram apresentados também aos vereadores, em reunião geral na Câmara Municipal de Arcos. De acordo com dados da Diretoria de Apoio à Gestão Municipal da Semad, 290 municípios já foram capacitados acerca do processo de adesão ao licenciamento por meio da DN 213 e 106 municípios já foram treinados pelas Superintendências Regionais de Meio Ambiente (Supram) para conhecimento do fluxo do processo de licenciamento.
Outra forma que os municípios têm para aderir ao licenciamento é por meio de consórcios municipais. Em Minas Gerais, diversos municípios aderiram ao licenciamento por meio de três consórcios: o Consórcio Intermunicipal do Vale do Aço (Cinva), o Consórcio de Desenvolvimento Ambiental do Norte de Minas (Codanorte) e o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável do Alto Paranaíba (Cispar), o que representa 48% dos municípios que licenciam. No total, 101 cidades já realizam o licenciamento em Minas Gerais: 92 por competência originária (DN 213) e nove por meio de convênio de Cooperação Administrativa e Técnica com o Estado de Minas Gerais.
Muitas são as vantagens para o município que assume as competências para o licenciamento ambiental, por exemplo, a possibilidade de gerir os empreendimentos do seu território; a arrecadação de recursos por meio de taxas e multas; maior celeridade nos processos de licenciamento; a melhoria da qualidade ambiental e do bem-estar da população; o recebimento e gestão das denúncias ambientais; maior facilidade para execução das ações de fiscalização e um aumento da participação social.
A gestão da municipalização em Minas é um desafio, tendo em vista que Minas Gerais possui 853 municípios, é o 4º estado com maior área territorial do país e o 2º em número de habitantes.
Viseira Branca |
Nenhum comentário:
Postar um comentário