O Projeto de Lei 4043/19 autoriza lojas e estabelecimentos comerciais a oferecer, por meio digital, o acesso ao Código de Defesa do Consumidor aos clientes. Atualmente, a lei obriga os estabelecimentos a manter em local visível um exemplar da legislação.
Carol Siqueira | Câmara dos Deputados
Pelo texto, os comerciantes poderão afixar um Código Rápido (QR Code) para que os consumidores acessem a legislação. Esse mesmo código poderá ser usado também para informações sobre licenças concedidas pelas autoridades e outra documentação.
Pelo texto, os comerciantes poderão afixar um Código Rápido (QR Code) para que os consumidores acessem a legislação. Esse mesmo código poderá ser usado também para informações sobre licenças concedidas pelas autoridades e outra documentação.
Alexis Fonteyene: obrigação de oferecer um CDC pode ser cumprida com uso de tecnologia | Cleia Viana/Câmara dos Deputados |
Autor da proposta, o deputado Alexis Fonteyne (NOVO-SP) disse que a obrigação de oferecer um CDC pode ser cumprida com uso de tecnologia. Ele destacou que a legislação muda constantemente, o que obriga o lojista a adquirir sempre um exemplar atualizado.
“A nossa proposta é que utilizemos a tecnologia desenvolvida nesses quase 10 anos da aprovação desta lei para garantir que ambos os interesses sejam atendidos de forma a minimizar o custo dessa obrigação acessória”, afirmou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Polo Laranja (Masculina) |
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