A quebra de decoro não exige a prática de um crime
Mateus Simões | O Tempo
Eu aceito que a política não é um espaço homogêneo e acredito que é parte saudável do processo democrático conviver com pessoas que pensem e trabalhem para implementar ideias distintas, a partir de conceitos muitas vezes contrários do que deveria ser perseguido pelo poder público na representação dos interesses do cidadão.
Vereador em Belo Horizonte Mateus Simões (NOVO-MG) |
Essa pluralidade é necessária inclusive para a manutenção do ambiente crítico que garante a busca de soluções melhores para a alocação dos recursos públicos.
Não aceito, sob nenhuma hipótese, que isso possa significar abrir espaço para bandidos.
É por isso que, ao ser surpreendido com a decisão judicial que determinou o retorno de Wellington Magalhães para a Câmara Municipal, tive de adotar uma providência que tentei adiar ao máximo: apresentei pedido de cassação do vereador que, por inúmeras formas, afrontou as regras de decoro, expôs a Câmara a uma inaceitável situação de vexame e revelou o lado mais sujo da política municipal.
Evitei ao máximo essa decisão porque, ao entrar com o pedido na última sexta-feira, passei a ser impedido de votar pela cassação do vereador. Mas infelizmente a Câmara perdeu a oportunidade de cassá-lo no ano passado, quando votei a favor do relatório que indicava a quebra de decoro e a necessidade de cassação. Apesar de 23 votos favoráveis à cassação e nenhum contrário, 15 vereadores se abstiveram e um nem sequer votou, impedindo a medida justa e necessária de proteger a população de Belo Horizonte de ser representada por quem não tem condição ética de exercer um cargo público.
A denúncia que apresentei trata de cinco diferentes fatos que devem levar ao afastamento definitivo de Wellington Magalhães da Câmara, lembrando que a quebra de decoro não exige a prática de um crime, mas se caracteriza pela exposição negativa da Câmara ou o comportamento em desalinhamento com os padrões éticos esperados:
1. Uso de tornozeleira eletrônica: uma pessoa em quem a Justiça não confia para transitar sem monitoramento não tem condição moral de representar o cidadão de Belo Horizonte;
2. Prestação de informação falsa a autoridade pública: apesar de ter declarado à polícia que estava viajando, ao não ser encontrado quando emitida a ordem de condução coercitiva contra ele, está provado que ele ficou sabendo da ordem por vazamento interno e se escondeu para não ser recolhido;
3. Uso indevido da estrutura da Câmara: para aumentar seu gabinete e apropriar-se de espaço público, o vereador tomou a sala da procuradoria da Câmara e levou ao fechamento de um plenário;
4. Ameaças: sistematicamente, pessoas que de alguma forma se colocam no caminho do vereador foram e são ameaçadas para garantir cobertura a seus ilícitos, como ocorreu com os vereadores Gabriel e Henrique Braga, com a ex-chefe de Polícia, Andrea Vacchiano, e com o advogado Mariel Márley Marra;
5. Tráfico de influência: sistematicamente, as trocas de favores para atender a objetivos particulares vêm se repetindo, desde a mudança de pontos de ônibus em favor de um desembargador até a remoção da chefe da Polícia Civil para se proteger de investigações.
Cada uma dessas questões, aliás, é por si só suficiente para caracterizar a quebra de decoro e espero que, diante disso, os vereadores que se abstiveram na outra votação possam se redimir com a cidade de Belo Horizonte.
Nós não merecemos continuar a ser representados por uma pessoa sem nenhum caráter e eu não posso aceitar trabalhar ao lado dele sem tomar todas as providências ao meu alcance para impedir a sua permanência na Câmara.
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