Uma das maiores bobagens do Sistema Tributário Brasileiro é a cobrança de imposto na origem, ou seja, o imposto é pago no local de produção do bem. Isso provoca uma série de distorções e complicações para o empresário e para o consumidor.
Alexis Fonteyne | Deputado Federal (NOVO-SP)
- Investimentos sendo decididos onde houver o melhor incentivo fiscal. (Guerra fiscal entre Estados) e não onde se produz com a melhor produtividade, aos menores custos e em maior escala.
- Criação indiscriminada da Substituição Tributária, para trazer a valor presente os tributos da cadeia de distribuição, bem como da cobrança do diferencial de alíquota (DIFAL) que acabam impactando o capital de giro das empresas.
- O risco da inadimplência do tributo fica com o vendedor e não com o Estado
- Necessidade de capital de giro para financiar o pagamento do tributo - Problema de fluxo de caixa
- Paga-se mais tributo do que o devido quando se superestima a rentabilidade da cadeia na Substituição Tributária.
- Destruição da cadeia de distribuição pois as empresas tendem a vender diretamente ao consumidor final para evitar a ST.
A PEC 45/2019 muda esse cenário para melhorar o ambiente de negócios ao passar toda a tributação no consumo da Origem para o Destino, uma vez que o pagamento do imposto passa a ser feito junto com o pagamento da prestação de serviço ou do recebimento da mercadoria.
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