[PL Nº 1153/2019] Fui o único voto contrário à proibição dos canudos plásticos no Rio em 2018.
Leandro Lyra | Vereador no Rio de Janeiro (NOVO-RJ)
Entendo que o projeto e seus apoiadores tiveram boas intenções. Contudo, ao analisarmos uma lei, devemos encarar seus reais resultados e não apenas suas intenções. Desde então, tenho abordado os efeitos negativos da proibição dos canudos para os cidadãos, para o meio ambiente e para a cidade do Rio.
A proibição dos canudos plásticos aumentou o uso de copos plásticos para bebidas, de colheres plásticas para milk-shakes e de vários outros utensílios de materiais tão ou mais danosos ao meio-ambiente. É fundamental lembrar que o plástico, por ser material mais inerte e duradouro, possui menor risco de dissolução de substâncias usadas em sua confecção, ao contrário, por exemplo, de seus substitutos de papel que trazem consigo cola, tinta e soda cáustica diretamente lançadas no meio-ambiente em virtude de sua dissolução.
Além dos maiores riscos expostos ao meio ambiente, a proibição sobrecarregou o já combalido comércio carioca, que agora precisa pagar mais caro por canudos de papel, muitas vezes de qualidade duvidosa e em quantidade insuficiente, repassando esse aumento aos seus consumidores. A proibição também criou um mercado informal para suprir a demanda (que persiste, apesar da caneta estatal), além de uma malfadada indústria da multa que afeta comerciantes, barraqueiros, quiosqueiros etc. E aqui chamo a atenção para um ponto fundamental: fora das áreas mais ricas da cidade, a substituição do canudo de plástico por canudo de papel, de inox ou de bambu é, muitas vezes, inviável. Dessa forma, muitas pessoas foram, na prática, tolhidas do seu uso, inclusive idosos e portadores de deficiências que necessitavam deles de forma imprescindível.
Assim, propus o PL nº 1153/2019, que revoga a proibição de canudos. O caminho está na educação, na reciclagem e no reaproveitamento dos resíduos plásticos, e não no seu banimento. Um ponto central dessa discussão, comumente deixado ao largo, são as barreiras de entrada e os monopólios existentes nesse mercado.
Além dos maiores riscos expostos ao meio ambiente, a proibição sobrecarregou o já combalido comércio carioca, que agora precisa pagar mais caro por canudos de papel, muitas vezes de qualidade duvidosa e em quantidade insuficiente, repassando esse aumento aos seus consumidores. A proibição também criou um mercado informal para suprir a demanda (que persiste, apesar da caneta estatal), além de uma malfadada indústria da multa que afeta comerciantes, barraqueiros, quiosqueiros etc. E aqui chamo a atenção para um ponto fundamental: fora das áreas mais ricas da cidade, a substituição do canudo de plástico por canudo de papel, de inox ou de bambu é, muitas vezes, inviável. Dessa forma, muitas pessoas foram, na prática, tolhidas do seu uso, inclusive idosos e portadores de deficiências que necessitavam deles de forma imprescindível.
Assim, propus o PL nº 1153/2019, que revoga a proibição de canudos. O caminho está na educação, na reciclagem e no reaproveitamento dos resíduos plásticos, e não no seu banimento. Um ponto central dessa discussão, comumente deixado ao largo, são as barreiras de entrada e os monopólios existentes nesse mercado.
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