Através de emenda aditiva, deputado catarinense quer vedar a aquisição de itens de luxo em licitações públicas
Gilson Marques | Deputado Federal (NOVO-SC)
O deputado federal Gilson Marques (NOVO-SC) decidiu dar fim à “farra da lagosta” propondo uma emenda aditiva à nova Lei de Licitações (PL 1292/1995) que tramita atualmente na Câmara dos Deputados. São recorrentes as notícias sobre aquisição de itens de luxo pelas diferentes esferas do poder público. Recentemente, o Brasil foi exposto a mais uma delas: a licitação do Supremo Tribunal Federal (STF), no valor de mais de R$ 1 milhão para compra de lagostas, camarões e outros itens, como vinhos premiados e uísques.
“Em um país cuja renda média mensal é de R$ 1.373,00 e o salário mínimo R$ 998,00, não me parece razoável que a Administração Pública use dinheiro dos pagadores de impostos para aquisição de itens de valor substancialmente acima dos padrões médios de consumo”, justifica o deputado.
De acordo com o texto da emenda, os itens de consumo adquiridos pela Administração Pública “devem ser de qualidade comum (…) sendo vedada a aquisição de artigos de luxo”.
Segundo Gilson, com esta emenda, vai caber ao Poder Executivo definir o que é considerado artigo de luxo: “estamos propondo que os valores sejam estipulados em regulamento pelos três poderes, mas não podem ultrapassar valores de referência do Poder Executivo”.
Marques afirma que a aquisição de itens de luxo tem se tornado corriqueira, em especial alimentos e bebidas. “Isso contraria o princípio da eficiência da Administração Pública, em que os gastos devem ser geridos de maneira efetiva, alcançando resultados com o menor dispêndio possível.”
O PL 1292/1995 já está na pauta da Câmara dos Deputados e agora Gilson Marques e o partido NOVO buscam apoio de outros parlamentares para que entre em votação e seja aprovada a emenda que deve pôr fim à “farra das lagostas”, como tem sido chamada a proposta.
Texto completo da Emenda neste link.
De acordo com o texto da emenda, os itens de consumo adquiridos pela Administração Pública “devem ser de qualidade comum (…) sendo vedada a aquisição de artigos de luxo”.
Segundo Gilson, com esta emenda, vai caber ao Poder Executivo definir o que é considerado artigo de luxo: “estamos propondo que os valores sejam estipulados em regulamento pelos três poderes, mas não podem ultrapassar valores de referência do Poder Executivo”.
Marques afirma que a aquisição de itens de luxo tem se tornado corriqueira, em especial alimentos e bebidas. “Isso contraria o princípio da eficiência da Administração Pública, em que os gastos devem ser geridos de maneira efetiva, alcançando resultados com o menor dispêndio possível.”
O PL 1292/1995 já está na pauta da Câmara dos Deputados e agora Gilson Marques e o partido NOVO buscam apoio de outros parlamentares para que entre em votação e seja aprovada a emenda que deve pôr fim à “farra das lagostas”, como tem sido chamada a proposta.
Texto completo da Emenda neste link.
Polo NOVO Laranja (Masculina) |
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