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PL do Turismo Colaborativo avança em Brasília

O turismo colaborativo é aquele em que, no lugar de pagar a hospedagem em dinheiro, o viajante presta algum tipo de serviço

Diário do Rio


Viajar trocando conhecimentos ou habilidades por acomodação é a proposta do turismo colaborativo, que vem crescendo em todo o mundo. No Brasil, essa prática poderá ser regulamentada por meio do PL 2994/20, de autoria dos deputados federais do NOVO, Paulo Ganime (NOVO-RJ) e Adriana Ventura (
NOVO-SP), que foi aprovado nesta quarta-feira (22) na Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços (CDEICS). O projeto de lei, que tramita em caráter conclusivo nas comissões, segue agora para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), e se aprovado vai direto para o Senado.


O turismo colaborativo é aquele em que, no lugar de pagar a hospedagem em dinheiro, o viajante presta algum tipo de serviço de acordo com suas habilidades e conhecimentos. “Essa prática é muito comum em vários países, que contam com legislações específicas para as plataformas de hospedagem com o objetivo de conectar viajantes a propriedades, permitindo conhecer os mais variados destinos sem gastar um centavo com acomodação. No Brasil, no entanto, não existe nenhum tipo de regra”, justifica Ganime.

Nos últimos anos, o turismo colaborativo vem crescendo em todo o mundo dentro de um novo modelo de negócios baseado na economia compartilhada, que consiste nas trocas não necessariamente financeiras, mas com vantagens para os dois lados envolvidos. “A medida beneficia o viajante e o empresário, que ganham com redução dos custos de hospedagem e prestação de serviços. Nossa proposta é estimular a atividade turística, a valorização da cultura local e o desenvolvimento pessoal”, afirma o deputado.

O PL 2994/20 altera a Lei do Turismo (Lei 11.771/2008) e prevê a assinatura de um contrato de troca de experiências que defina as contrapartidas de cada lado envolvido, assim como as datas de início e fim da experiência. O texto determina que os contratantes firmem parcerias com entidades ou associações beneficentes locais, a fim de destinar 20% do tempo total da experiência a essas entidades. Em nenhuma hipótese, as relações decorrentes da prática do turismo colaborativo configuram vínculo empregatício.

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