Partido NOVO
A decisão foi tomada pela Comissão de Ética Partidária (CEP) em virtude das manifestações de Marcon, atacando dirigentes, resoluções, normas e decisões dos órgãos partidários, vindo a causar dano à imagem e à reputação do NOVO, sem apresentar qualquer prova.
O NOVO tem como um de seus princípios a liberdade com responsabilidade. Maurício Marcon agiu de forma absolutamente irresponsável, atacando publicamente de forma descabida e irrazoável a integridade da instituição.
O vereador demostrou plena consciência da gravidade dos seus atos, que poderiam ter como consequência, segundo suas próprias palavras, “até uma expulsão”.
A CEP entendeu procedente a denúncia e concluiu por unanimidade que Mauricio Marcon, com suas ações, descumpriu compromissos assumidos com a instituição e amplamente divulgados no Estatuto do NOVO, Código de Conduta, Termo de Compromisso e Atuação Legislativa e Resolução Partidária.
Os dispositivos que fundamentam a decisão são os artigos 13, incisos II e IV, os artigos 17 e artigo 18 inciso XII do Estatuto do NOVO; a Resolução 31, artigo 3º, I (b),o Código de Conduta nos itens IV e IX do artigo 3º; e o Termo de Compromisso no artigo 9º inciso V.
Dessa forma, as declarações do denunciado, em sua maior parte, foram caracterizadas como infração ética e indisciplina partidária grave e foi aplicada, de forma unânime pelos membros da CEP, a pena de expulsão do quadro de filiados, com base no §3º do artigo 21 e no inciso VII, alíneas “a” e “e” do Estatuto do NOVO e no §4º do artigo 21 da resolução 31.
O NOVO tem como norma partidária manter todos os processos em sigilo até o seu encerramento em respeito aos denunciantes e denunciados.
O vereador teve direito à ampla defesa em todo o processo, nos termos do nosso Estatuto e das normas internas do NOVO. Cabe destacar que o mesmo optou por não recorrer da decisão e pleitear a revisão da penalidade imposta, confirmando assim a sua expulsão dos quadros do NOVO nesta data.
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