Cedê Silva | O Antagonista
A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) acaba de propor questão de ordem contra o requerimento para o novo Código Eleitoral tramitar em regime de urgência.
Ventura argumentou que o projeto em questão é um projeto de código (conjunto de leis sobre o mesmo assunto), e portanto exigiria a criação de comissão especial e a aplicação de prazos específicos.
“Se trata de um projeto de código, e tem que se sujeitar às regras regimentais”, disse Ventura, ao plenário. “Que seja criada essa comissão especial, esse projeto de código foi tratado num grupo de trabalho, que não tem a proporcionalidade partidária que é exigida para projetos de código. Eu quis participar desse GT [grupo de trabalho] e não consegui”.
Arthur Lira negou a questão de ordem, e disse que já esperava por ela.
“Não basta que a proposição afirme tratar-se de um projeto de código, é imprescindível que a Presidência reconheça a complexidade ou abrangência da matéria nela contida”, disse Lira.
O artigo do regimento interno da Câmara citado por Lira, o 205, define que comissões especiais devem ser instaladas apenas para matérias que, pela “complexidade ou abrangência”, devam ser apreciadas como código.
O parecer de Margarete Coelho (PP-PI) tem 905 artigos e 371 páginas.
A deputada federal Adriana Ventura (Novo-SP) acaba de propor questão de ordem contra o requerimento para o novo Código Eleitoral tramitar em regime de urgência.
Ventura argumentou que o projeto em questão é um projeto de código (conjunto de leis sobre o mesmo assunto), e portanto exigiria a criação de comissão especial e a aplicação de prazos específicos.
“Se trata de um projeto de código, e tem que se sujeitar às regras regimentais”, disse Ventura, ao plenário. “Que seja criada essa comissão especial, esse projeto de código foi tratado num grupo de trabalho, que não tem a proporcionalidade partidária que é exigida para projetos de código. Eu quis participar desse GT [grupo de trabalho] e não consegui”.
Arthur Lira negou a questão de ordem, e disse que já esperava por ela.
“Não basta que a proposição afirme tratar-se de um projeto de código, é imprescindível que a Presidência reconheça a complexidade ou abrangência da matéria nela contida”, disse Lira.
O artigo do regimento interno da Câmara citado por Lira, o 205, define que comissões especiais devem ser instaladas apenas para matérias que, pela “complexidade ou abrangência”, devam ser apreciadas como código.
O parecer de Margarete Coelho (PP-PI) tem 905 artigos e 371 páginas.
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