Partido NOVO
A decisão foi tomada pela Comissão de Ética Partidária (CEP) em virtude da presença do deputado em manifestação de apoio ao presidente Jair Bolsonaro em Belo Horizonte (MG) no dia 01/05/21, além de sua participação na prisão ilegal de um cidadão que, supostamente, teria cometido um delito.
Mesmo sem provas ou um mandado judicial, o deputado acompanhou e endossou a autoridade policial, que adentrou o imóvel do cidadão, o algemou e o levou para prestar esclarecimentos na delegacia.
A CEP entendeu procedente a denúncia e concluiu que Bartô infringiu o Estatuto do NOVO nos artigos nº17 e nº18, incisos II, IX e XII; a Diretriz Partidária nº3; o Código de Conduta no artigo nº3 inciso IV e parágrafo único.
O deputado já havia sido condenado, em 2019, à pena de advertência pública pela CEP por ter ofendido uma filiada.
Dessa forma, foi aplicada, de forma unânime pelos membros da CEP, a pena de expulsão do quadro de filiados, conforme previsto no artigo nº21 inciso VII do Estatuto do NOVO.
Bartô recorreu à decisão e teve seu recurso julgado por uma Comissão Julgadora Provisória, conforme determina o artigo nº15, parágrafo único da Resolução 31/2019, que concluiu por unanimidade pela procedência da denúncia e pela aplicação da penalidade de expulsão, prevista no artigo nº21, inciso VII do Estatuto Partidário do NOVO.
O deputado estadual teve direito a ampla defesa em todo o processo, que seguiu o Estatuto e as normas internas do NOVO.
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