Boletim da Liberdade
O deputado estadual Alexandre Freitas (NOVO/RJ) propôs uma ação na Justiça Federal do Rio de Janeiro em que questiona a alta taxa imposta para a expedição e renovação do porte de arma de fogo no Brasil.
Na inicial, o parlamentar mencionou o seu caso concreto, que buscou o porte de armas de fogo “por sua condição de deputado estadual, bem como por sua atuação combativa contra o crime organizado”, e precisou pagar R$ 1.466,68 à União para retirar o documento.
Na avaliação de Freitas, ao ser a taxa cobrada para o porte superior a 15 vezes às demais taxas previstas no Estatuto do Desarmamento, ela acaba servindo, na prática, “de verdadeiro sarrafo econômico para que se possa acessar o direito, assim, à legítima defesa”.
“Se, ainda, a União Federal prestasse os serviços de exame de aptidão de tiro e psicotécnico, talvez se pudesse justificar a cobrança exorbitante, mas não é o caso”, diz a peça assinada pelo advogado Gustavo Magalhães Vieira, que complementou que o parlamentar ainda teve que pagar, à parte, exames realizados por “prestadores de serviços terceirizados/delegados pelo Poder Público”.
Por fim, o deputado pede à Justiça que seja declarada a inconstitucionalidade e a nulidade da taxa cobrada, bem como a União seja condenada a reembolsar o valor pago, fixando a taxa em apenas R$ 60,00, igual a praticada para outros atos administrativos ligados a armas de fogo, como o registro e renovação de equipamentos.
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