Júlia Lucy (NOVO-DF) | Deputada Distrital em Brasília
Foi sancionada a Lei No 6.855/2021, de minha autoria, que revoga a obrigatoriedade de tradução da denominação de firmas comerciais registradas no DF com vocábulos estrangeiros.
Além de não representar nenhum benefício para a população do DF, isso criava uma obrigação desnecessária àqueles que querem trabalhar, gerar renda e emprego no Distrito Federal.
Com a revogação, vamos melhorar o ambiente de negócios, dando segurança jurídica aos empreendedores, com menos burocracia e com maiores possibilidades para que os cidadãos possam empreender e desenvolver seus negócios, gerando renda e prosperidade para si e seus familiares.
A lei aprovada faz parte de um compromisso que tenho em defender o setor produtivo e em revogar normas e legislações que atrapalhem a livre iniciativa de quem trabalha e gera renda para o DF. Conte com nosso mandato!
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