Agência Minas
Desde que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) entrou em vigor, após sanção presidencial em 18/9/2020, o Governo de Minas tem estruturado um projeto em etapas para implementar a legislação, que garantirá mais segurança aos dados pessoais no serviço público mineiro.
Na primeira fase do projeto, a composição dos grupos de trabalho foi definida e as ações orientadas, com atribuição de funções e indicação de encarregados para o tratamento dos dados pessoais. No segundo estágio, foram estabelecidas metodologia de pesquisa sobre o nível de percepção dos servidores em relação ao assunto e uma proposta de cronograma para planejamento dos trabalhos e alinhamento com a alta administração.
Orientações
Já a nova cartilha, disponível aqui, apresenta orientações importantes para a implantação da LGPD no Estado. “O objetivo é auxiliar a Seplag e os órgãos e entidades do Governo de Minas no levantamento dos dados pessoais, incluindo os locais em que estão armazenados e quais operações são realizadas, demonstrando todo o seu ciclo de vida”, explica Daniel Maia, integrante do GT e servidor da Diretoria Central de Gestão de Serviços e Infraestrutura de Tecnologia de Informação e Comunicação da Seplag.
Conforme Maia, trata-se de uma etapa importante, em que a documentação dos processos internos e externos que realizam atividades de tratamento de dados pessoais vai possibilitar que a instituição veja, com clareza, onde estão os riscos.
“Ao mantermos registros sobre os tratamentos de dados pessoais, o objetivo é atender às determinações da LGPD, que tem como objetivo proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade dos cidadãos”, acrescenta Daniel.
LGPD
Em 2019, ainda antes da sanção da LGPD, o Governo de Minas começou a se preparar para sua introdução no Estado. Dessa forma, naquele ano, foi constituído um grupo de trabalho formado pela Seplag, pela Controladoria-Geral do Estado (CGE), pela Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), pela Advocacia-Geral do Estado (AGE) e pela Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge).
Essa parceria, conforme a Resolução Conjunta 10.064, de 2019, é responsável por propor orientações para adequação dos órgãos e entidades à LGPD, promover boas práticas, realizar intermediação entre os órgãos e a autoridade nacional, dentre outras iniciativas relativas à lei.
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