Fábio Rausch | Câmara Municipal de Caxias do Sul
O chamado projeto antinepotismo na Administração Pública foi aprovado em 1º turno de discussão e votação, na sessão ordinária desta terça-feira (11/05). Com o número 2/2021, a proposta busca emendar a Lei Orgânica do Município. Encabeçada pelo vereador Maurício Scalco/NOVO, a matéria conta com as assinaturas de outros 14 vereadores da Casa. O texto retornará à pauta, dentro do interstício de dez dias, para 2º turno de discussão e votação.
O chamado projeto antinepotismo na Administração Pública foi aprovado em 1º turno de discussão e votação, na sessão ordinária desta terça-feira (11/05). Com o número 2/2021, a proposta busca emendar a Lei Orgânica do Município. Encabeçada pelo vereador Maurício Scalco/NOVO, a matéria conta com as assinaturas de outros 14 vereadores da Casa. O texto retornará à pauta, dentro do interstício de dez dias, para 2º turno de discussão e votação.
Se a medida entrar em vigor, os efeitos dela valerão para o Executivo e o Legislativo. Ela prevê que os cargos em comissão (CCs) não possam ser ocupados por cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em direção, chefia ou assessoramento. Além de CCs, a regra abrange funções gratificadas (FGs) e designações recíprocas. A exceção está para cargos cujo vínculo seja de natureza política, tais como: procurador-geral e adjunto e secretários municipais.
Na discussão de hoje, em plenário, a vereadora Denise Pessôa/PT sugeriu revisão redacional no artigo que trata da exceção, para evitar ambiguidades de entendimento, com relação a todas as regras, dispostas ao longo do projeto. A vereadora Rose Frigeri/PT advertiu que a nomeação de parentes, para procurador ou secretário, está embasada em súmula vinculante do Judiciário. Explicou que, ainda assim, para desempenhar a função, o nome escolhido precisa ter formação compatível com o cargo.
Enquanto isso, o vereador Zé Dambrós/PSB lembrou que, na última XVII Legislatura (2017-2020), tramitou na Casa proposta de teor semelhante, mas que terminou arquivada. “A versão de agora tem redação muito mais branda, na comparação com a anterior. Pelo disposto, se o ex-prefeito Daniel Guerra estivesse no cargo, ele poderia continuar nomeando o seu irmão, como secretário”, observou o socialista.
Em apoio à iniciativa da proposição atual, manifestaram-se os vereadores Elisandro Fiuza/Republicanos, Lucas Caregnato/PT e Olmir Cadore/PSDB.
PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA nº 2/2021 (votação):
ADRIANO BRESSAN PTB Sim
ALEXANDRE BORTOLUZ PP Sim
CLOVIS DE OLIVEIRA PTB Sim
DENISE DA SILVA PESSÔA PT Sim
ELISANDRO FIUZA REPUB Sim
FELIPE GREMELMAIER MDB Sim
GILFREDO DE CAMILLIS PSB Sim
GLADIS FRIZZO MDB Sim
JOSÉ PASCUAL DAMBRÓS PSB Sim
JULIANO VALIM PSD Sim
LUCAS CAREGNATO PT Sim
MARISOL SANTOS PSDB Sim
MAURÍCIO MARCON NOVO Sim
MAURÍCIO SCALCO NOVO Sim
OLMIR CADORE PSDB Sim
RAFAEL BUENO PDT Sim
RENATO JOSÉ FERREIRA DE OLIVEIRA PCdoB Sim
RICARDO DANELUZ PDT Sim
ROSELAINE FRIGERI PT Sim
SANDRO FANTINEL PATRI Sim
TATIANE FRIZZO PSDB Sim
VELOCINO JOÃO UEZ PTB Sim
WAGNER PETRINI PSB Sim
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