Fernanda Altoé (NOVO-MG) | Vereadora em Belo Horizonte
Apesar de ser essencial para o combate à pandemia, o projeto possui uma falha importante, exposta pela bancada do novo em plenário.
Em seu Art. 4º, o projeto autoriza a abertura de uma dotação orçamentária própria, o que fere a legislação sobre o assunto. Para inclusões de novas dotações no orçamento, é preciso que a Prefeitura altere a Lei Orçamentária Anual por meio de uma outra Lei, o que não se verifica nesse caso.
Além disso, seria necessário que a Prefeitura indicasse a fonte dos recursos para a realização da compra e, em caso de suplementação e/ou remanejamento orçamentário, apresentasse também as ações de origem e destino desses recursos.
Não apresentamos emendas para dar celeridade à tramitação do projeto, tendo em vista a sua grande importância. Porém, ressaltamos a necessidade de que a prefeitura adeque essas questões, para que uma possível compra das vacinas ocorra dentro das normas e de forma transparente.
Apesar das ressalvas orçamentárias apontadas, o consórcio de vacinas pode trazer grande alento para a cidade, acelerando o processo de imunização da população! Agora o projeto vai para a sansão do Prefeito, para que o projeto vire lei definitivamente.
É mais um passo para o fim das restrições e para a volta da normalidade!
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