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quinta-feira, 29 de abril de 2021

Alexandre Freitas obtém vitória no TJRJ contra a lei que obriga a presença de um atendente para cada totem de autoatendimento nos estacionamentos

Em janeiro de 2020, o deputado estadual do NOVO Alexandre Freitas questionou junto à justiça a Lei 8.672/19 que obriga estacionamentos do Rio, públicos ou privados, a contratar um funcionário para cada máquina de autoatendimento para cobrança do serviço.

Partido NOVO


A Lei 8.672 foi aprovada na Alerj em 4/12/2019, sendo sancionada pelo então governador afastado Wilson Witzel e publicada no Diário Oficial do Estado em 22/12/2019.

Segundo o parlamentar, a lei é inconstitucional, por “criar obrigação de natureza civil de competência privativa da União, adentrar matéria atinente às relações de trabalho e atentar contra os princípios da ordem econômica, mormente a livre iniciativa”.

O Órgão Especial do TJRJ, ao apreciar a matéria, inicialmente concedeu e ratificou a liminar da desembargadora Katya Monnerat. De acordo com a desembargadora, a lei de autoria do deputado Rosenverg Reis (MDB) interfere diretamente nas regras previstas em contrato entre particulares, limitando o exercício do direito de propriedade.

Com a confirmação da inconstitucionalidade, a lei será revogada com efeitos retroativos, segundo decisão do TJRJ e Órgão Especial.


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