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Lei que prevê multa de até R$ 100 mil a quem furar a fila da vacina no estado de SP é publicada no Diário Oficial

Cobrança vale para quem receber a vacina irregularmente e também para quem aplicar o imunizante, ciente que a ordem de vacinação está sendo preterida. Doria vetou parte que previa afastamento de agente público do mandato caso fosse flagrado cometendo a infração.

Por G1 SP — São Paulo

Foi publicado no Diário Oficial do estado de São Paulo neste sábado (13) uma lei sancionada pelo governador, João Doria (PSDB), que prevê multa de até R$ 100 mil para a aplicação de vacinas contra o coronavírus em pessoas que não estão entre os grupos prioritários no estado de São Paulo e que furem a fila de vacinação.

O projeto de lei foi de autoria dos deputados Heni Ozi Cukier (Novo) e Gilmaci Santos (Republicanos) foi aprovado pela Assembleia Legislativa (Alesp) na quinta-feira (10) e prevê multas para todas as partes envolvidas, desde o agente público responsável por aplicar a dose da vacina até quem receber a dose no braço, e, ainda, a autoridade ou funcionário público facilitador da contravenção.

Doria vetou, porém, dois parágrafos de um artigo do projeto de lei que previam o afastamento do profissional de saúde das funções caso ele vacinasse alguém preterindo a ordem da fila. A frase vedada por Doria permitia ainda a exoneração ou a rescisão dos contratos destes servidores caso um processo administrativo comprovasse a irregularidade.

O governador também vetou um parágrafo que previa que, caso o agente público penalizado por cometer a infração fosse detentor de mandato eletivo, poderia ser afastado do cargo.

Agora, com a sanção, a lei precisa ser regulamentada para que possa ser aplicada no dia a dia. O governo do estado prometeu fazer rapidamente a regulamentação e disse que o dinheiro arrecadado será destinado a um fundo de saúde estadual.

Como funciona a multa

A multa vale para qualquer pessoa que for vacinada fora dos grupos prioritários, não apenas funcionários públicos.

Quem aplicar a vacina irregularmente pode ser multado em R$ 25 mil. A pena também recai para os superiores hierárquicos, caso comprovada a ordem ou consentimento.

Já a pessoa que for vacinada pode ter que pagar entre R$ 25 mil e R$ 50 mil, chegando a até quase R$ 100 mil caso o vacinado seja funcionário público.

A regulamentação da lei é necessária para explicar quem poderá aplicar a multa, quem irá fiscalizar o cumprimento da lei e como será a arrecadação dos recursos.


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