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terça-feira, 16 de fevereiro de 2021

Lei de autoria de Alexandre Freitas garante que servidores públicos do Estado do Rio podem ser filmados

Desde o início da pandemia de covid-19 a vacina já era vista como a principal esperança para evitar mortes e impedir a paralisação da economia. 

Alexandre Freitas (NOVO-RJ) | Deputado Estadual no Rio de Janeiro

Felizmente, após muito sofrimento, os brasileiros já estão sendo imunizados. Entretanto alguns casos estranhos andam ocorrendo, em especial no RJ. 

Em municípios como Teresópolis, Niterói e até mesmo na capital, filmagens e relatos revelaram aplicações "fake" da vacina. Basicamente, alguns profissionais de saúde estavam injetando seringas vazias nos vacinados. 

Em São Gonçalo, um polo sanitário chegou a proibir a filmagem no local, alegando defender a privacidade dos servidores.

Ora, servidores públicos enquanto cumprindo com suas obrigações podem sim ser filmados pelos cidadãos, tanto para a segurança de quem filma quanto para o resguardo dos próprios funcionários do Estado. Inclusive, a Lei 3.051/20 - apresentada por mim e aprovada na ALERJ - assegurou essa possibilidade, dando mais poder a quem depende dos serviços públicos.

Principalmente neste momento, em que diversas denúncias de falsas aplicações estão surgindo, torna-se importante o registro voluntário da vacinação, a fim de fiscalizar os procedimentos. 

Felizmente o cartaz que proibia fotografias e filmagens foi retirado do local em SG.

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