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sexta-feira, 8 de janeiro de 2021

COVID-19: lei que garante vacinação para toda população em Minas Gerais é sancionada

A norma prevê a dose do imunizante de forma facultativa e gratuita, estabelecendo os grupos prioritários

Natasha Werneck | Estado de Minas

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou uma lei que garante acesso à vacina para toda população mineira contra o Sars-Cov-2, causador da COVID-19, assim que for aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). A norma, publicada no Diário Oficial do Estado, na manhã desta sexta-feira (08/01), prevê a vacinação facultativa e gratuita.

Vacinação em MG vai ser facultativa e gratuita | foto: Agência Brasil

A proposta foi aprovada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) em 11 de dezembro de 2020, com autoria do deputado André Quintão (PT).

Além de garantir a vacina, foi estabelecido prioridade para grupos de risco: idosos, profissionais da saúde, quilombolas, indígenas, acautelados e trabalhadores do sistema penitenciário, servidores públicos, entre outros.

Outro ponto destacado na norma é que enquanto não houver vacina contra a COVID-19 com registro na Anvisa, o Estado deve adquirir imunizantes aprovados por instituições internacionais.

A lei garante autorização excepcional e temporária para a importação e distribuição de medicamentos e outros insumos considerados essenciais para auxiliar no combate à pandemia do novo coronavírus.

Mas, para isso, é preciso ter registro das autoridades sanitárias e que tenham distribuição comercial autorizada nos Estados Unidos, União Europeia, Japão ou na China. Quanto à aquisição das vacinas, a lei determina que a prioridade é daquelas que puderem ser fornecidas no menor prazo.

Por fim, a lei sancionada determina ainda que o Estado também deve promover campanhas para esclarecer à população sobre os benefícios da vacinação.

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