Valentina Trevor | Jota
Representantes de empresas de aplicativos de ônibus estiveram hoje com o presidente Jair Bolsonaro para pedir a derrubada do Decreto nº 2521/1998, que segundo eles, inviabiliza o trabalho dos aplicativos de fretamento de ônibus ao estabelecer o circuito fechado — quando o mesmo grupo tem que ir e voltar no mesmo ônibus.
A proposta do ministro da Infraestrutura para o setor é criar um grupo de trabalho para alterar a legislação. Segundo Tarcísio de Freitas, que participou por telefone da conversa, a atividade de ônibus por aplicativo “veio para ficar”, mas tal como para os aplicativos de transporte individual de passageiros, é importante uma legislação que dê segurança para as empresas e passageiros.
“A gente tem que de, imediato, criar um grupo de trabalho para poder montar uma legislação que tire qualquer dúvida. E não é um decreto do presidente. O decreto pode ser derrubado. Vamos dizer que você traga o circuito aberto por meio de um decreto. Amanhã vem uma lei fechando de novo. Eu acho que para ter uma solução definitiva, nós temos que sensibilizar o Congresso a aprovar uma legislação que se adapte a realidade que nós temos hoje. Isso é o que vai dar segurança jurídica para a agência operar”, afirmou.
Congresso
O deputado Vinicius Poit (Novo-SP) apresentou nesta semana um projeto de decreto legislativo para sustar trechos do Decreto nº 2.521/1998 que tratam da questão do circuito fechado.
De acordo com o parlamentar, “a regra do circuito fechado parece especialmente anacrônica dado o advento de tecnologias que hoje permitem facilmente ocupar a frota ociosa do fretamento por meio da união de pessoas para fretar ônibus por meio de plataformas colaborativas”. O deputado afirma que a mudança por ele sugerida “está em linha com as diretrizes de desburocratização da Lei de Liberdade Econômica, da Política de Redução do Fardo Regulatório atualmente em discussão no âmbito da Agência Nacional de Transportes Terrestres”.
Ainda segundo o autor do projeto, “as mudanças propostas não resolvem todas as barreiras à entrada que a norma como um todo consolida, mas no curtíssimo prazo é indubitavelmente apta a ampliar a concorrência”. O PDL 494/2020 aguarda despacho do presidente da Câmara para iniciar tramitação.
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