NOVO na Câmara
De acordo com o texto, a Administração Tributária deverá, antes do início de qualquer procedimento fiscal, expedir termo de distribuição contendo, no mínimo: o objeto do procedimento de forma clara e precisa; o período a que se refere o procedimento; a indicação da autoridade administrativa que expediu o termo e respectiva assinatura; e a forma de confirmar a autenticidade do procedimento.
De acordo com o texto, a Administração Tributária deverá, antes do início de qualquer procedimento fiscal, expedir termo de distribuição contendo, no mínimo: o objeto do procedimento de forma clara e precisa; o período a que se refere o procedimento; a indicação da autoridade administrativa que expediu o termo e respectiva assinatura; e a forma de confirmar a autenticidade do procedimento.
A proposta também possui a intenção de prevenir que estelionatários, passando-se por fiscais, causem constrangimentos a pessoas físicas e jurídicas, simulando fiscalizações, sugerindo falhas ilegais e requerendo pagamentos indevidos.
Os autores defendem que a proposta irá suprir uma falha da lei e dará ao contribuinte a oportunidade de exercer seu direito constitucional do contraditório e da ampla defesa, além de garantir a transparência dos procedimentos fiscais executados pelos fiscos. “Muitas vezes, os procedimentos fiscais são iniciados sem comunicação prévia do seu conteúdo e alcance e esta proposta vai suprir essa falha na nossa legislação tributária”, dizem na justificativa.
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