Por Natália Oliveira | O Tempo
A longa disputa judicial de 11 anos pelo terreno onde fica a ocupação Dandara, na Pampulha, em Belo Horizonte, terminou nesta segunda-feira (16). Isso por que foi homologado na Justiça um acordo que prevê o pagamento de R$ 51 milhões do governo do Estado de Minas Gerais para a Construtora Modelo e proprietários das três grandes áreas que foram ocupadas em 2009.
A longa disputa judicial de 11 anos pelo terreno onde fica a ocupação Dandara, na Pampulha, em Belo Horizonte, terminou nesta segunda-feira (16). Isso por que foi homologado na Justiça um acordo que prevê o pagamento de R$ 51 milhões do governo do Estado de Minas Gerais para a Construtora Modelo e proprietários das três grandes áreas que foram ocupadas em 2009.
CIDADES BH MG: ESPECIAL RAIO X DAS OCUPACAOES DE BH. COMUNIDADE DANDARA | FOTO: PAULA HUVEN / O TEMPO |
A homologação foi feita pelo juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública da capital, Elton Pupo Nogueira, que já tinha determinado a desapropriação da área e agora analisou a proposta de acordo entre as partes.
"Após o trânsito em julgado da sentença, o valor deve ser incluído no orçamento e vai obedecer à ordem cronológica de pagamento de precatórios. O total será atualizado desde a data da realização do laudo pericial, feito em junho de 2016, até o dia da expedição do precatório", informou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
A comunidade abriga hoje quase 2.000 famílias e na ocupação há saneamento básico, luz e água, endereço reconhecido pela Prefeitura de Belo horizonte, Posto de Saúde, algumas ruas asfaltadas e comércio.
De acordo com o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), no terreno onde a ocupação foi criada, a construtora tinha um projeto habitacional com 1.140 apartamentos, que estava pendente de aprovação na prefeitura.
"A carta de sentença em favor do Estado será emitida para anotações registrais cartorárias, oficializando o Estado na posse do imóvel. Todas as ações judiciais existentes sobre posse dos lotes ou áreas na região serão informadas para análise da perda do objeto, devendo a secretaria de juízo juntar aos autos dessas ações cópia da sentença homologatória", informou o Tribunal de Justiça.
Não cabe recurso para a decisão, já que o Estado e os proprietários renunciaram ao prazo para isso e não há necessidade de a decisão ser analisada em instância superior no TJMG.
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