Adriana Ventura | Deputada Federal (NOVO-SP)
A Proposta de Emenda à Constituição n° 333, de 2017 (PEC 33/2017), de autoria do senador Álvaro Dias, está parada na Câmara dos Deputados esperando ser pautada para votação no Plenário da Casa há 700 dias. Para tentar mudar essa realidade, a deputada federal e presidente da Frente Parlamentar Ética Contra a Corrupção (FECC), Adriana Ventura, protocolou nesta segunda-feira (09), o requerimento de inclusão imediata da proposta na ordem do dia. “Essa é a terceira vez que apresento o requerimento na Casa para que a PEC 333 seja votada. O Brasil é o campeão mundial em número de autoridades privilegiadas por foro especial e isso tem que acabar”, esclarece Adriana.
A Proposta de Emenda à Constituição n° 333, de 2017 (PEC 33/2017), de autoria do senador Álvaro Dias, está parada na Câmara dos Deputados esperando ser pautada para votação no Plenário da Casa há 700 dias. Para tentar mudar essa realidade, a deputada federal e presidente da Frente Parlamentar Ética Contra a Corrupção (FECC), Adriana Ventura, protocolou nesta segunda-feira (09), o requerimento de inclusão imediata da proposta na ordem do dia. “Essa é a terceira vez que apresento o requerimento na Casa para que a PEC 333 seja votada. O Brasil é o campeão mundial em número de autoridades privilegiadas por foro especial e isso tem que acabar”, esclarece Adriana.
Saiba mais
Em toda a sua história mais que centenária, o Supremo Tribunal Federal condenou pela primeira e única vez, no dia 27 de setembro de 2010, uma autoridade com foro privilegiado, na Ação Penal nº 516. O réu, um deputado federal (José Tatico, do PTB de Goiás), descontou a contribuição previdenciária do salário de seus empregados, mas não a repassou ao INSS.
Lista dos cargos que possuem foro atualmente:
– o presidente e vice;
– os membros do Congresso;
– os ministros do STF
– o PGR;
– os ministros de Estado;
– os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
– os membros dos Tribunais Superiores e do TCU;
– os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
– as autoridades ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, em caso de habeas corpus;
– os governadores dos Estados e do DF;
– os desembargadores dos TJs;
– os membros dos TCEs e membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
– os membros dos TRFs, dos TREs e TRTs;
– as autoridades Federais da administração direta ou indireta, em caso de mandado de injunção;
– os juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho;
– os membros do MPF e os membros dos MPEs;
– os juízes estaduais;
– os prefeitos;
– os oficiais generais das três Armas (Lei 8.719, de 1993, art. 6º, I);
– e os juízes eleitorais, nos crimes eleitorais (Código eleitoral, art. 29, I, d).
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