Deputada Adriana Ventura pede urgência para votação do fim do foro privilegiado - NOVO Rio das Ostras (RJ)

Breaking News

Post Top Ad

Responsive Ads Here

Post Top Ad

Responsive Ads Here

terça-feira, 10 de novembro de 2020

Deputada Adriana Ventura pede urgência para votação do fim do foro privilegiado

A proposta está parada há 700 dias na Câmara dos Deputados. Essa foi a terceira vez que a parlamentar apresentou requerimento para a inclusão imediata da PEC 333/2017 na ordem do dia do Plenário

Adriana Ventura | Deputada Federal (NOVO-SP)

A Proposta de Emenda à Constituição n° 333, de 2017 (PEC 33/2017), de autoria do senador Álvaro Dias, está parada na Câmara dos Deputados esperando ser pautada para votação no Plenário da Casa há 700 dias. Para tentar mudar essa realidade, a deputada federal e presidente da Frente Parlamentar Ética Contra a Corrupção (FECC), Adriana Ventura, protocolou nesta segunda-feira (09), o requerimento de inclusão imediata da proposta na ordem do dia. “Essa é a terceira vez que apresento o requerimento na Casa para que a PEC 333 seja votada. O Brasil é o campeão mundial em número de autoridades privilegiadas por foro especial e isso tem que acabar”, esclarece Adriana.


Segundo a deputada, o princípio da isonomia deveria ser considerado, pois, não combina com o foro privilegiado. “Todos são iguais perante a Lei. Porém, essa prerrogativa está se transformando, ao longo do tempo, em uma garantia de impunidade”, aponta. Atualmente, a legislação garante a 55 mil autoridades brasileiras o foro especial por prerrogativa de função e leva essas pessoas a foros superiores, o que causa lentidão nos processos e, com isso, impunidade. Com a aprovação da PEC 333, o foro será apenas para o presidente e vice-presidente da República e presidentes da Câmara, do Senado e do Supremo.

Saiba mais

Em toda a sua história mais que centenária, o Supremo Tribunal Federal condenou pela primeira e única vez, no dia 27 de setembro de 2010, uma autoridade com foro privilegiado, na Ação Penal nº 516. O réu, um deputado federal (José Tatico, do PTB de Goiás), descontou a contribuição previdenciária do salário de seus empregados, mas não a repassou ao INSS.

Lista dos cargos que possuem foro atualmente:

– o presidente e vice;
– os membros do Congresso;
– os ministros do STF
– o PGR;
– os ministros de Estado;
– os comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica;
– os membros dos Tribunais Superiores e do TCU;
– os chefes de missão diplomática de caráter permanente;
– as autoridades ou funcionário cujos atos estejam sujeitos diretamente à jurisdição do STF, em caso de habeas corpus;
– os governadores dos Estados e do DF;
– os desembargadores dos TJs;
– os membros dos TCEs e membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
– os membros dos TRFs, dos TREs e TRTs;
– as autoridades Federais da administração direta ou indireta, em caso de mandado de injunção;
– os juízes Federais, incluídos os da Justiça Militar e da Justiça do Trabalho;
– os membros do MPF e os membros dos MPEs;
– os juízes estaduais;
– os prefeitos;
– os oficiais generais das três Armas (Lei 8.719, de 1993, art. 6º, I);
– e os juízes eleitorais, nos crimes eleitorais (Código eleitoral, art. 29, I, d).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Responsive Ads Here