Thais Damasceno | NOVO Niterói
Em Niterói temos as leis municipais:
- 1055/92 que trata da Criação do Serviço De Prevenção e Controle Do Câncer De Mama;
- 2696/2010 que criou a Semana Municipal de Controle e Combate ao Câncer do Colo do Útero e da Mama, na primeira semana de março.
Portanto, não há necessidade de criação de mais leis atinentes a essa matéria.
Precisamos, sim, fiscalizar o cumprimento das leis:
Precisamos, sim, fiscalizar o cumprimento das leis:
- saber objetivamente quantos mamógrafos há na rede pública de Niterói e quanto tempo as mulheres que dependem do SUS estão demorando para fazer seus exames preventivos. Dados esses não fornecidos pela Prefeitura à população.
Precisamos de fiscalização das políticas públicas de Saúde da Mulher.
Thais Damasceno - 30.444
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