Leandro Couri | Estado de Minas
Um decreto publicado pelo Governo de Minas nessa quinta-feira (15) declarou como áreas prioritárias para criação de unidades de conservação e conservação da biodiversidade as localizadas em regiões como Cuzia, Serra da Lagoa Dourada e Serra de Bildim. Parte dessas áreas são localidades de tensão e especulação imobiliária da Serra do Cipó, na região Central do Estado.
"Ficaram mantidas como áreas prioritárias para a criação de unidades de convenção e conservação da biodiversidade, objetivando a proteção de seus atributos ambientais", determina trecho do documento. Uma dessas áreas, a Lagoa Dourada, é o local onde se iniciaram os incêndios na época de estiagem, não só neste ano como também em anteriores.
Ainda de acordo com o documento, ficam vedadas as emissões de autorizações para supressão de vegetação para o uso alternativo do solo e a concessão de licenças ambientais nas áreas definidas. Mas, "ressalvadas as renovações e licenças de empreendimentos já instalados ou em operação antes da data do decreto".
"O Instituto Estadual de Floresta deverá iniciar no prazo de 180 dias, contando a partir da publicação deste decreto, os trâmites legais necessários para a criação da unidades de conservação", prevê trecho do decreto.
Ainda de acordo com o documento, ficam vedadas as emissões de autorizações para supressão de vegetação para o uso alternativo do solo e a concessão de licenças ambientais nas áreas definidas. Mas, "ressalvadas as renovações e licenças de empreendimentos já instalados ou em operação antes da data do decreto".
"O Instituto Estadual de Floresta deverá iniciar no prazo de 180 dias, contando a partir da publicação deste decreto, os trâmites legais necessários para a criação da unidades de conservação", prevê trecho do decreto.
Além do mais, as compensações ambientais ou florestais devidas pelos empreendimentos ou atividade potencialmente poluidoras, licenciados pelos órgãos ambientais que estejam nos limites territoriais dos municípios de Confins, Ribeirão da Neves, Santa Luzia, Vespasiano, Lagoa Santa, Pedro Leopoldo, São José da Lapa, Jaboticastubas, Capim Branco e Baldim deverão ser destinadas preferencialmente para regularização fundiária, implantação ou manutenção das unidades de conservação inseridas nesses municípios.
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