O Diretório Nacional informa ao Diretório Municipal e aos filiados da cidade de São Paulo que foi comunicado pela Comissão de Ética Partidária (CEP) da sua decisão, por unanimidade, pela expulsão de Filipe Sabará, referente ao Processo Administrativo Disciplinar PAD (2020/014), que tratou de inconsistências em seu currículo.
Partido NOVO
Conforme Resolução Interna de nº 31, fica estabelecido o prazo de 10 dias corridos a partir da presente data para apresentação de recurso ao Diretório Nacional. O recurso não tem efeito suspensivo da decisão, de forma que Filipe Sabará está oficialmente expulso e não pertence mais ao quadro de filiados do NOVO.
Partido NOVO
Conforme Resolução Interna de nº 31, fica estabelecido o prazo de 10 dias corridos a partir da presente data para apresentação de recurso ao Diretório Nacional. O recurso não tem efeito suspensivo da decisão, de forma que Filipe Sabará está oficialmente expulso e não pertence mais ao quadro de filiados do NOVO.
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