A Acessibilidade Urbana não diz respeito apenas a cadeirantes, é um direito de qualquer cidadão com mobilidade reduzida temporária ou permanente, ou qualquer outra deficiência, e já tem previsão na lei federal 10.098/2000.
Ela possibilita o uso, com segurança e autonomia, de espaços urbanos, edificações, transportes, tecnologia da informação e comunicação, assim como serviços e instalações abertos ao público (de uso público ou privados de uso coletivo). Uma cidade moderna é uma cidade acessível!
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Thais Damasceno | NOVO Niterói
Ela possibilita o uso, com segurança e autonomia, de espaços urbanos, edificações, transportes, tecnologia da informação e comunicação, assim como serviços e instalações abertos ao público (de uso público ou privados de uso coletivo). Uma cidade moderna é uma cidade acessível!
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