Sancionada Lei que desburocratiza licenciamento de atividades econômicas no DF - NOVO Rio das Ostras (RJ)

Breaking News

Post Top Ad

Responsive Ads Here

Post Top Ad

Responsive Ads Here

segunda-feira, 28 de setembro de 2020

Sancionada Lei que desburocratiza licenciamento de atividades econômicas no DF

De autoria da deputada Júlia Lucy, a Lei nº 6.675/2020 foi publicada hoje no DODF e permitirá que empresários tenham os documentos necessários para abertura dos estabelecimentos considerados aprovados, nos casos em que a Administração Pública não cumprir os prazos para expedição dos documentos.

Júlia Lucy | Deputada Distrital (NOVO-DF)

Foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal desta terça-feira (22/) a Lei Distrital nº 6.675, de 21 de setembro de 2020, de autoria da deputada Júlia Lucy (Novo), que possibilita o reconhecimento tácito da viabilidade de localização e licença de funcionamento para atividades econômicas, ou seja, caso o governo não cumpra os prazos, os documentos serão considerados aprovados. A iniciativa beneficia 287 tipos de atividades econômicas e dá mais agilidade para a instalação de novos empreendimentos no DF.


“A desburocratização e a modernização da legislação tornaram-se prioridades fundamentais neste momento de retomada das atividades econômicas. Trabalhamos para com firmeza e responsabilidade para atrair investimentos, gerar empregos e reduzir a dependência da nossa econômica do setor público”, destaca Júlia Lucy.

A iniciativa permitirá o reconhecimento tácito de ambos os requisitos nos casos em que o governo não cumprir o prazo estabelecido em lei, fato que costuma ocorrer de forma recorrente. O texto altera a Lei nº 5.547/2015, que estabelece as condições para instalação de atividades econômicas no DF e prevê prazos para concessão da viabilidade de localização e licença de funcionamento dos estabelecimentos.

Poderão fazer uso da medida os empreendimentos que possuam baixo ou médio risco, em conformidade com o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e da Lei Federal nº 13.874/2019 – Lei da Liberdade Econômica.

Nos casos de autorização tácita, o estabelecimento que por ventura causar dano à saúde humana, ao meio ambiente ou qualquer outro em decorrência da atividade exercida responderá civil, penal e administrativamente pelos prejuízos causados.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Post Top Ad

Responsive Ads Here