Assembleia Legislativa de Minas Gerais
Um deles, o Projeto de Lei (PL) 593/19, de autoria do deputado Cleitinho Azevedo (Cidadania), originalmente alterava a Lei 20.805, de 2013, que dispõe sobre o quantitativo de clínicas médicas e psicológicas credenciadas para realizar exames em candidatos à permissão para dirigir veículo automotor, à renovação da Carteira Nacional de Habilitação e à troca de categoria.
“O objetivo é quebrar o cartel de estampadores de placas. Da forma como está atualmente, é imposto ao cidadão comprar do fornecedor da cidade, que goza de monopólio. Esse projeto trará competição ao sistema, facultando a cada cidadão adquirir a placa onde for mais barata ou a entrega for mais ágil”, explicou o relator durante a apreciação do PL.
O parecer pela constitucionalidade da matéria foi emitido na forma do substitutivo nº1, que garante ao consumidor, no âmbito estadual, a aquisição de placa de identificação veicular em qualquer estabelecimento comercial estampador de placa credenciado, nos termos da legislação pertinente, no Estado. Além disso, estabelece que não serão admitidas restrições à comercialização dessas placas, salvo aquelas constantes da legislação de trânsito ou de sua regulamentação.
Uma vez que a Lei 20.805 foi considerada inconstitucional, o substitutivo também prevê a edição de norma autônoma, retirando o seu caráter modificativo.
A matéria segue agora para análise nas Comissões de Transporte, Comunicação e Obras Públicas e de Administração Pública.
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