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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Opção estranha: Prefeitura de Rio das Ostras cancela contrato licitado em novembro e opta por pagar mais caro pelo transbordo do lixo

Desde o dia 30 de julho que a empresa Inova Ambiental não é mais a encarregada do transbordo do lixo retirado das ruas de Rio das Ostras por outra empresa, a Albanq Serviços de Locação de Equipamentos. 

Elizeu Pires

É que depois de cinco meses ameaçando, o prefeito Marcelino Borba, o Marcelino da Farmácia (foto), cumpriu a promessa e cancelou o contrato da Inova, que vinha sendo apontada desde janeiro deste ano como responsável pelo excedente de lixo no aterro sanitário da cidade, embora só tenha assumido o serviço em novembro do ano passado, depois de ganhar uma licitação, substituindo no transbordo a Albanq, que, além da coleta, tinha um contrato emergencial para isso. Com a saída da Inova a Prefeitura chamou a firma que ficou em segundo lugar no pregão e vai pagar R$ 661.797.75 a mais pelo serviço.

Marcelino – que fez sete contratos emergenciais para serviços voltados para a limpeza urbana – já tinha ameaçado tirar a empresa vencedora da licitação do transbordo em fevereiro

De acordo com o termo de rescisão unilateral do contrato 194/2019, no valor global de R$ 5.373.996,85, a Inova Ambiental teria abandonado os serviços no dia 30 de julho, o que os responsáveis pela firma negam. O termo diz ainda que “o motivo da rescisão contratual deve-se ao fato da contratada descumprir com as suas obrigações contratuais, bem como irregularidades na execução dos serviços e prejuízos causados ao município”, o que também é negado pela direção da empresa, que desde fevereiro vinha se queixando de dificuldades para receber pelo serviço prestado.

Com a saída da Inova o serviço foi entregue á empresa PDCA, segunda colocada no processo licitatório vencido pela Inova. Pelo que está no contrato 063/2020, firmado no dia 30 de julho, a PDCA Serviços Ltda vai receber R$ 6.035.794,60 por um ano de trabalho,

Pendenga antiga 

Os desentendimentos entre a administração e a Inova começaram no dia 5 de fevereiro, quando a empresa foi notificada pela Prefeitura para retirar, em 48 horas, todos os resíduos do aterro sanitário, sob pena de ter o contrato rescindido. Isso ocorreu num período em que as ruas da cidade estavam cheias de lixo, por conta, segundo moradores do município, da precariedade do serviço prestado pela Albanq, que ainda tinha um contrato com validade de seis meses para fazer o transbordo até a licitação vencida pela Inova e depois foi contratada também para cuidar do aterro sanitário.

Naquele mês o lixo coletado pela Albanq estava sendo levado para a central de tratamento de Macaé, pois o aterro de Rio das Ostras, sob responsabilidade da Prefeitura, tinha sido interditado pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea), devido a vazamento de chorume.

Emergências demais 

Os contratos emergenciais são sustentados pela legislação para os casos de grande necessidade, principalmente em se tratando de serviço essencial como a limpeza urbana. Foi com base nisso que a Prefeitura fez sete contratos sem licitação em um ano e meio. O primeiro (080-18) foi com a Albanq – em 16 de julho de 2018 –, que no dia 2 de abril do ano passado, também sem licitação, foi contratada (Contrato 066-19) por um período de 180 dias para cuidar do transbordo, serviço que prestou até outubro, quando a Inova assumiu.

O terceiro contrato sem licitação no serviço de limpeza urbana é o de número 130-19, assinado no dia 17 de junho de 2019 com a IR Novatec, que ficou encarregada da manutenção do aterro hoje interditado, tendo sido substituída em janeiro deste ano por mais um contrato (004-20) emergencial ganho pela Albanc. Nessa conta entram ainda os contratos 004-19, 131-19 e 003-20, todos com a Albanc.

Na verdade, pelo que está no contrato emergencial 066-19 – assinado no dia 2 de abril do ano passado, com validade de seis meses – a Albanc foi responsável pelo serviço de transbordo por mais tempo que a Inova, que só veio a assinar contrato com a Prefeitura de Rio das Ostras em outubro do ano passado, depois de vencer um processo licitatório, estando operando há menos de quatro meses.

Documentos relacionados:

Contrato 194-2019, Inova Ambiental

Contrato 063-2020, PDCA Serviços

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