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quinta-feira, 20 de agosto de 2020

Entrega de animais silvestres e exóticos cresce 71% em Minas Gerais

Legislação ambiental isenta de penalidades quem espontaneamente entregar os animais ao poder público

Agência Minas


As entregas voluntárias de animais silvestres e exóticos que estavam sob tutela indevida em Minas Gerais aumentaram 71%, entre janeiro e julho de 2020, nos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres do Instituto Estadual de Florestas (IEF). O órgão é responsável pela gestão da fauna silvestre e exótica em cativeiro e por garantir, em parceria com o Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), a reabilitação desses animais no estado. 

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Entre as principais espécies silvestres entregues voluntariamente estão papagaios, araras, maritacas e periquitos, seguidos de jabutis | Evandro Rodney

Balanço da Diretoria de Proteção à Fauna do IEF aponta que, nos primeiros sete meses de 2020, o instituto recebeu 575 animais silvestres e exóticos, contra 336 no mesmo período de 2019. Diante do aumento das entregas, os dois órgãos prepararam esclarecimentos sobre a guarda em cativeiro. Para ter acesso ao documento, clique aqui.

Onde levar

A entrega de animais silvestres ou exóticas pode ser feita nos Centros de Triagem de Animais Silvestres (Cetas) de Belo Horizonte, Juiz de Fora e Montes Claros e no Centro de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres (Cetras) de Patos de Minas.

De acordo com a diretora de Proteção à Fauna do IEF, Liliana Adriana Nappi Mateus, a fauna exótica corresponde às espécies cuja distribuição geográfica original não inclui o território brasileiro, “ainda que sejam introduzidas pelo homem ou espontaneamente, em ambiente natural”. Entre as espécies exóticas estrangeiras mais conhecidas estão leões, zebras, elefantes, ursos, crocodilos, najas, entre outros.

Para fins de estimação, os animais exóticos mais comuns no Brasil são as aves, por exemplo, calopsitas, periquitos australianos, canários do reino e cacatuas.

Entre as principais espécies silvestres entregues voluntariamente por particulares nos Centros de Triagem estão os psitacídeos (papagaios, araras, maritacas e periquitos), seguidos de jabutis. Em relação aos animais exóticos recebidos, destaca-se o tigre d’água americano, também conhecido como tartaruga-de-orelha-vermelha.

Punições

A legislação brasileira prevê penalidades para quem comercializa, mantém ou guarda animais silvestres sem autorização ambiental e existem punições específicas para quem introduz espécies exóticas no país. A Lei de Crimes Ambientais prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem captura, vende e tem em depósito fauna silvestre sem autorização ambiental, e detenção de três meses a um ano e multa para quem introduzir fauna exótica.

Em casa

A manutenção de animais silvestres e exóticos é autorizada desde que sejam seguidas as legislações. Antes de adquirir uma espécie de um criadouro comercial ou comerciante de animais vivos é importante verificar a regularidade do empreendimento. O interessado deve entrar em contato com o Núcleo de Biodiversidade do IEF do município onde se encontra o criatório. Os endereços podem ser acessados neste link.

Em seguida, as pessoas devem observar se os locais possuem autorizações de uso e manejo de fauna silvestre válidas. O animal a ser vendido deve constar na lista de espécies autorizadas.

A espécie deve estar acompanhada de nota fiscal; autorização de transporte emitida pelo Sisfauna e cartilha com descrição do manejo e com orientações básicas sobre alimentação, fornecimento de água, abrigo, exercício, repouso, possíveis doenças, aspectos sanitários das instalações, cuidados de trato e manejo.

O comprador deve estar ciente que não deve jamais reproduzir, fazer uso científico, laboratorial, comercial ou exposição à visitação pública os animais silvestres comprados com a finalidade de estimação. Desta forma, os animais eventualmente nascidos em residências são sempre ilegais e a reprodução deve ser comunicada ao IEF e os filhotes entregues ao órgão ambiental.

“É importante ressaltar também que, independentemente do que possa ocorrer, estes animais não devem nunca ser soltos na natureza. Os animais silvestres ou exóticos devem ser entregues às instituições ambientais, de preferência nos Centros de Triagem e Reabilitação de Animais Silvestres”, destaca a diretora do IEF, Liliana Nappi.

Os endereços e telefones dos Cetas e do Cetras podem ser conferidos no site do IEF. Mais orientações também estão disponíveis nos sites do IEF e do Ibama. O cidadão ainda pode denunciar a criação e a manutenção de animais silvestres e exóticos em cativeiro irregular nos seguintes contatos:

• Linha Verde do Ibama - 0800-61-8080

• Polícia Militar de Meio Ambiente (PM Mamb) - (31) 2123-1600/1635

• Disque Denúncia 181

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