Partido NOVO
Leis anteriores que regulamentam a criação e a organização de empresas juniores na esfera do ensino superior já tiveram parecer da relatoria da Comissão da Educação, destacando o mérito educacional das empresas juniores pelas possibilidades de “ensino-aprendizagem práticas que
proporcionam aos alunos, professores e técnicos participantes”, a abertura de “novos horizontes acadêmicos e laborais […] aos envolvidos nos projetos”.
Deputados Federais Adriana Ventura (NOVO-SP) e Paulo Ganime (NOVO-RJ) | Fotos: Talles Kunzler / Partido Novo |
Atentos a essas oportunidades, os deputados do NOVO Adriana Ventura (SP) e Paulo Ganime (RJ) apresentaram o Projeto nº 3701/2020, que prevê a extensão da regulamentação às empresas juniores no âmbito da Educação Profissional.
A proposta também inclui a possibilidade de pagamento de pro-labore pelo desenvolvimento das tarefas relacionadas às atividades das empresas juniores, se assim entenderem essas instituições, ou seja, sem qualquer obrigatoriedade. “Tal possibilidade permitirá, um incentivo adicional à participação dos alunos e a correção da lacuna que a falta de remuneração provoca que é a inviabilização da participação de alunos carentes no projeto da empresa júnior”, segundo a justificação da proposta.
Os parlamentares também incluíram no texto algumas das sugestões apontadas pela “Carta aberta dos gestores e apoiadores de empreendedorismo da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica aos congressistas, sobre a expansão das atividades de Empresas Juniores ao Ensino Profissionalizante”, disponível para leitura aqui.
Com a aprovação do Projeto de lei apresentado, a educação profissional técnica de ensino médio poderá criar e organizar empresas juniores para fomentar o empreendedorismo, o cooperativismo e o desenvolvimento científico.
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