Por Marina Cardoso | O Dia
Desde a quinta-feira passada, os supermercados de todo o Estado do Rio estão obrigados a oferecer serviço de empacotamento de produtos nos caixas. A medida fica em vigor enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. Porém, o deputado estadual Alexandre Freitas (Novo) decidiu contestar a lei, que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Wilson Witzel. Para o parlamentar, a norma é inconstitucional e viola a Constituição Estadual.
Desde a quinta-feira passada, os supermercados de todo o Estado do Rio estão obrigados a oferecer serviço de empacotamento de produtos nos caixas. A medida fica em vigor enquanto durar a calamidade pública devido à pandemia do novo coronavírus. Porém, o deputado estadual Alexandre Freitas (Novo) decidiu contestar a lei, que foi aprovada na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) e sancionada pelo governador Wilson Witzel. Para o parlamentar, a norma é inconstitucional e viola a Constituição Estadual.
Encaminhada ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a representação é pedida como medida cautelar. Na visão do parlamentar, a lei cria obrigação de natureza civil de competência privativa da União, em que adentra matéria atinente às relações de trabalho e contra o princípio da livre iniciativa.
Na representação, o deputado diz que a lei traz uma obrigação civil e trabalhista de todos aqueles que exploram o segmento de supermercados a contratar pessoas físicas para empacotar os produtos comprados, criando reserva de empregabilidade e que vai acabar incrementando os riscos e o ônus do empresário, tudo a ser, obviamente, repassado aos consumidores, inclusive àqueles que não utilizarão os serviços mencionados.
"O projeto vai acabar atingindo o pequeno empreendedor. Fora isso, vai acabar aumentando o risco a que fica exposto o pessoal que trabalha no caixa do supermercado, que terá mais uma pessoa ao seu lado. Imaginem isso num supermercado pequeno, que já não tem muito espaço", argumentou.
De autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSDB, a lei foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 23 de junho. O descumprimento prevê multa 10 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 35,5 mil, passando para 100 mil Ufir-RJ (R$ 355,5 mil), em caso de reincidência. Os autores sustentaram que a medida tem como justificativa a necessidade de evitar a formação de filas e a demora no atendimento.
Na representação, o deputado diz que a lei traz uma obrigação civil e trabalhista de todos aqueles que exploram o segmento de supermercados a contratar pessoas físicas para empacotar os produtos comprados, criando reserva de empregabilidade e que vai acabar incrementando os riscos e o ônus do empresário, tudo a ser, obviamente, repassado aos consumidores, inclusive àqueles que não utilizarão os serviços mencionados.
"O projeto vai acabar atingindo o pequeno empreendedor. Fora isso, vai acabar aumentando o risco a que fica exposto o pessoal que trabalha no caixa do supermercado, que terá mais uma pessoa ao seu lado. Imaginem isso num supermercado pequeno, que já não tem muito espaço", argumentou.
De autoria dos deputados Lucinha e Luiz Paulo, ambos do PSDB, a lei foi aprovada na Assembleia Legislativa no dia 23 de junho. O descumprimento prevê multa 10 mil Ufir-RJ, aproximadamente R$ 35,5 mil, passando para 100 mil Ufir-RJ (R$ 355,5 mil), em caso de reincidência. Os autores sustentaram que a medida tem como justificativa a necessidade de evitar a formação de filas e a demora no atendimento.
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