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quarta-feira, 8 de julho de 2020

Alerj aprova Projeto de Alexandre Freitas que garante liberdade econômica para atividades de baixo risco (VIDEO)

Mais de 280 atividades de baixo risco serão dispensadas de autorização de órgão público para atuar no Estado do Rio, segundo o texto aprovado do projeto de lei 1.805/2020, de autoria do Deputado Estadual do NOVO no RJ, Alexandre Freitas.

Partido NOVO

As atividades contempladas pela nova lei poderão ser exercidas por pessoa física ou jurídica, sem a necessidade de atos de órgãos públicos, como autorização, licença, alvará, concessão, inscrição, permissão, cadastro e diversos outros atos burocráticos para começar a funcionar.


O projeto aprovado é baseado na Lei Federal 13.874/19, conhecida como Lei da Liberdade Econômica, que libera atividades de baixo risco de qualquer natureza da permissão para funcionamento, tais como alvará e licenciamento.

Participando do plenário da Alerj pela internet, o deputado Alexandre Freitas comemorou a aprovação do projeto: “Presidente, hoje é um grande dia para a sociedade fluminense. A Alerj dá uma resposta sensacional para aqueles que querem empreender no nosso estado. Agora, com essa aprovação deste projeto de lei, a gente vai ter menos burocracia para que as pessoas comecem o seu negócio. Queria parabenizar os meus colegas, que deram uma excelente resposta para o cidadão fluminense, que está com tanto problema em razão da pandemia”, afirmou o parlamentar. Freitas também fez críticas a abstenção da bancada do PSOL na votação do PL.

Na justificativa do projeto, Freitas destaca que a obrigatoriedade de atos públicos de liberação retrata uma excessiva burocracia, que cria diversos obstáculos ao desenvolvimento da economia nacional, acrescentando que a defesa de pautas de liberdade econômica está intimamente ligada a direitos sociais, geração de riquezas e ao meio-ambiente.

De acordo com o texto, a lista dos serviços considerados de baixo risco é exemplificativa, podendo o Poder Executivo incluir outras atividades.

Os municípios também poderão realizar leis próprias sobre o tema. A medida ainda determina que o governo estadual notifique o Ministério da Economia em até 30 dias após a publicação da norma.

#NOVOnaPrática




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