Boletim da Liberdade
O deputado federal Marcel van Hattem (NOVO/RS) criticou duramente na noite desta quarta-feira (10) nota uma publicada no site da Câmara dos Deputados que classificou como falsa a interpretação do parlamentar sobre um projeto de lei aprovada pela Casa.
Deputado Federal Marcel van Hattem (NOVO-RS) | Luis Macedo/Câmara dos Deputados |
Na última terça-feira (9), a Câmara havia aprovado o PL 1562/2020 que, visando combater a proliferação do novo coronavírus, tornava obrigatória a utilização de máscaras em diversas circunstâncias do país.
Nas redes, o deputado do NOVO havia pontuado que a medida não tinha "menor cabimento" e que assustava "algo tão inconstitucional ser aprovado no Senado e na Câmara". "Fiscalização se dentro da minha casa estou usando máscara? É o fim da picada", reclamou.
O deputado federal Paulo Ganime, líder do NOVO, também escreveu nas redes sociais que o projeto aprovado "permite quebrar de inviolabilidade de domicílio privado para fiscalizar se você e suas visitas estão de máscara".
"Operação da polícia na favela não pode, mas entrar na sua casa para ver se você está de máscara, pode", chegou o pontuar Ganime, no Twitter.
Segundo a Câmara, "é falso" que o projeto aprovado "obrigue o uso de máscara dentro de casa e permita invasão domiciliar". "Não há nada no texto aprovado pela Câmara que leve a essa interpretação", pontuou o site oficial do parlamento.
"Não há nada no texto aprovado que obrigue o uso de máscara dentro de casa ou que fale em invasão domiciliar para fiscalizar e punir a população. Segundo a Secretaria-Geral da Mesa (SGM) da Câmara, o dispositivo ́'demais fechados' deve ser, como enunciado pelo projeto, espaço privado acessível ao público, nunca domicílios", disse a nota.
Crítica de Marcel
Em transmissão ao vivo com cerca de 10 minutos de duração, Marcel van Hattem lamentou o fato de a própria Câmara estar "acusando os seus deputados" e o chamando de "disseminadores de fake news".
"No artigo, está escrito literalmente que [a fiscalização pode se dar] em 'demais locais fechados em que haja reunião de pessoas", ou seja, inclusive, eventualmente, [em] domicílio. Por essa lei aprovada na Câmara dos Deputados, o domicílio pode ser violado", reiterou a crítica.
O parlamentar destacou que esse trecho da lei é "flagrantemente inconstitucional" e que a posição do NOVO é que, embora o uso de máscaras seja importante, não pode "fazer a obrigação do uso de máscaras de cima no país".
"Graças a nossa excelente assessoria do Partido Novo e a excelente bancada, nós identificamos esse absurdo. Agora, o site da Câmara desmentir deputados? Quando foi que a Câmara dos Deputados olhou o Twitter dos deputados do PT para dizer que o impeachment não foi golpe, mas um processo constitucional? Quando foi, que eu não vi? Agora, quando colocou uma verdade, agora está com a máquina da Câmara dizer que nós estamos espalhando notícia falsa", reclamou.
Marcel afirmou, ao fim, que já entrou em contato com o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), pediu providências e disse que "quem foi feito isso não está prestando serviço público, mas sim de desinformação, disseminando fake news ou fazendo prática política-parte".
Leia o trecho da lei
O Substitutivo do Senado ao PL 1562/2020 aprovado ontem na Câmara dos Deputados prevê, em seu art. 3º, a inclusão do Art. 3-A na Lei que trata das medidas de enfrentamento à COVID-19:
Art. 3º-A. É obrigatório manter boca e nariz cobertos por máscara de
proteção individual, conforme a legislação sanitária e na forma de
regulamentação estabelecida pelo Poder Executivo federal, para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos coletivos, bem como em:
I – (...)
II – (...)
III – estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos,
estabelecimentos de ensino e DEMAIS LOCAIS FECHADOS EM QUE HAJA REUNIÃO DE PESSOAS.
O referido artigo, no inciso III, impôs a obrigatoriedade do uso de máscaras em todos os locais fechados em que haja reunião de pessoas - coloquei em maiúsculas o trecho exato. O texto do PL conforme aprovado ficou muito abrangente abrindo ampla margem para que ocorra fiscalização dentro de residências em que pessoas estejam reunidas.
Essa regra foi aprovada menos de uma semana após o STF, em decisão do Ministro Edson Fachin, suspender operações policiais em comunidades do Rio de Janeiro durante a pandemia do novo coronavírus.
É um contrassenso!
A Constituição diz que o domicílio é inviolável, por isso esperamos que o Presidente da República deve vetar este dispositivo por flagrante inconstitucionalidade
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