Por Raphael Di Cunto e Fabio Graner | Valor — Brasília
O governo pretende mudar uma portaria do extinto Ministério do Trabalho para permitir que um funcionário demitido possa ser recontratado num prazo inferior a 90 dias enquanto durar a pandemia da covid-19.
A vedação existe para evitar fraudes no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e no seguro-desemprego, mas há o entendimento de que agora, com as incertezas sobre a reabertura da atividade econômica, muitas empresas foram forçadas a demitir e ficariam impedidas de contar com seus antigos empregados por causa dessa norma.
Essa proibição poderia atrapalhar até uma retomada mais rápida da economia, afirmam os defensores da mudança, porque o novo contratado não teria experiência na rotina da empresa e teria que passar por treinamento.
“Ninguém sabe como ou quando será a retomada. Tem empresas que entraram na MP 936 e seguraram [as demissões] e tem empresas que disseram: tinha uma grana e mandei todo mundo embora para ter certeza de que vou conseguir honrar com minhas obrigações. Mas, na hora que vier a retomada, é óbvio que esse empresário vai preferir o ex-funcionário de volta porque já conhece a índole dele, tem experiência e sabe a rotina da empresa, mas aí vem uma CLT da vida e diz que não pode”, diz o deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP), que apresentou projeto de lei com o mesmo objetivo em estudo pela equipe econômica do governo.
A vedação a recontratações num prazo inferior a três meses surgiu por uma portaria em 1992, para evitar que o empregador e trabalhador forjassem a demissão para que o funcionário sacasse os recursos depositados no fundo e voltasse à empresa em seguida.
Nesses casos, a multa de 40% por dispensa sem justa causa costuma ser devolvida ao patrão. Outra fraude era que o funcionário ficasse recebendo o seguro-desemprego (de R$ 1,8 mil mensais) enquanto trabalhava “por fora” para a empresa — uma medida provisória (MP) mudou em 2015 as regras do benefício para dificultar essa irregularidade.
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