Partido NOVO
Segundo a proposta, os funcionários da loja devem colocar os produtos dos clientes em sacolas e esse serviço pode se tornar medida permanente após a pandemia. O descumprimento leva a multa de 10 mil em Unidade Fiscal de Referência do Estado do Rio de Janeiro, ou seja, R$ 35.550,00. Em caso de reincidência, a multa chega a 100 mil UFIR-RJ, equivalente a R$ 355.500,00. O valor arrecadado será destinado ao Fundo Estadual de Saúde (FES). Ainda não se sabe qual ente ficará responsável por fiscalizar o funcionamento da medida.
Imagem: Joel Silva/Folhapress |
O STF (Supremo Tribunal Federal), em 2017, já declarou inconstitucional uma lei do Estado do Rio de Janeiro de 1993, que exigia a presença de empacotadores em supermercados.
O projeto, de autoria dos deputados Luiz Paulo e Lucinha, ambos do PSDB, teve 40 votos favoráveis, oito contrários e quatro abstenções. A Bancada do NOVO, composta pelos deputados Alexandre Freitas e Chicão Bulhões, votou contra por entender que o projeto vai no sentido oposto ao princípio da livre iniciativa nas atividades econômicas, previsto no artigo 1º da Constituição Federal.
A medida segue para o governador do estado, Wilson Witzel (PSC)que terá 15 dias para decidir se está de acordo.
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