NOVO na Câmara
Os acordos poderão envolver débitos em fase de disputa administrativa, judicial ou inscritos em dívida ativa. Pelo texto, é possível parcelar pagamento ou receber desconto, como foi permitido às demais empresas pela MP 899/19 (“Contribuinte Legal”), convertida na Lei 13.988/20.
Os acordos poderão envolver débitos em fase de disputa administrativa, judicial ou inscritos em dívida ativa. Pelo texto, é possível parcelar pagamento ou receber desconto, como foi permitido às demais empresas pela MP 899/19 (“Contribuinte Legal”), convertida na Lei 13.988/20.
Deputado Federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP) | Foto: Talles Kunsler |
O deputado federal Alexis Fonteyne (NOVO-SP) afirmou que o projeto de lei ajudará muitas empresas em dificuldade a renegociarem suas dívidas, beneficiando empreendedores. “O projeto busca soluções negociadas entre as partes, ou seja, a transação tributária dá a possibilidade de a Fazenda Pública e o contribuinte negociarem um acordo para extinguir a dívida tributária e encerrar o litígio”, esclareceu.
A autorização para transação da cobrança de débitos apurados pelo Simples Nacional acarretará a redução do estoque desses créditos, incrementará a arrecadação e esvaziará a prática comprovadamente nociva de criação periódica de parcelamentos especiais, com concessão de prazos e descontos excessivos a todos aqueles que se enquadram na norma.
De acordo com a matéria, empresas que não conseguiram aderir ao Simples no início do mês de janeiro poderão, excepcionalmente, neste ano, ter uma nova oportunidade de adesão, com um prazo de 180 dias a contar da abertura constante do CNPJ. A adesão será regulamentada por meio da resolução do Comitê-Gestor do Simples Nacional. “A prorrogação do prazo para adesão é necessária devido à situação socioeconômica do País, já que muitos empreendedores não tinham noção do impacto da pandemia e não sabiam as dificuldades que teriam para aderir ao Simples”, justificou Fonteyne.
A matéria foi aprovada e segue para o Senado.
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