MPRJ obtém na Justiça anulação de contrato e aplicação de multa à Fundação Trompowsky, por fraude na organização de concurso de 2012 em Rio das Ostras - NOVO Rio das Ostras (RJ)

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quarta-feira, 20 de maio de 2020

MPRJ obtém na Justiça anulação de contrato e aplicação de multa à Fundação Trompowsky, por fraude na organização de concurso de 2012 em Rio das Ostras

O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida também condenou o ex prefeito Carlos Augusto e a ex-secretária municipal de Educação Rosemarie da Silva à pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos


O Dia

Rio das Ostras - O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, obteve decisão favorável na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em 2013, em face do município de Rio das Ostras e da Fundação Trompowsky, em razão de irregularidades em contrato firmado entre os réus para a realização de concurso público no município em 2012. O parquet fluminense aponta que os réus fraudaram a licitude da dispensa de licitação para contratar a citada organizadora, que executou o objeto do contrato com inúmeras ilegalidades, levando à anulação do certame, com prejuízos à administração pública.

A decisão aponta que os réus fraudaram a licitude da dispensa de licitação para contratar a Fundação Trompowsky
A decisão aponta que os réus fraudaram a licitude da dispensa de licitação para contratar a Fundação Trompowsky - Divulgação

Na decisão, publicada no dia 15 de maio, o Juízo declarou a nulidade do contrato administrativo nº 006/2012, bem como condenou os réus Carlos Augusto Carvalho Balthazar, Rosemarie da Silva e Souza Teixeira e a Fundação Trompowsky, solidariamente, a pagar ao município, a título de compensação pelo prejuízo causado pela anulação do VI Concurso Público de Rio das Ostras, o valor de R$ 6.918.854,45, com juros de 1% ao mês desde a citação e atualização monetária desde o repasse da verba à instituição contratada.

O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da I Vara da Comarca de Rio das Ostras, também condenou o ex prefeito Carlos Augusto e a ex-secretária municipal de Educação Rosemarie da Silva à pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica ou receberbenefícios ou incentivos fiscais, na forma do art. 12, II e III da Lei nº8429/92. Esta última pena foi também aplicada à Fundação Trompowsky.

Veja a decisão 

O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva - Núcleo Macaé, obteve decisão favorável na ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada em 2013, em face do município de Rio das Ostras e da Fundação Trompowsky, em razão de irregularidades em contrato firmado entre os réus para a realização de concurso público no município em 2012. O parquet fluminense aponta que os réus fraudaram a licitude da dispensa de licitação para contratar a citada organizadora, que executou o objeto do contrato com inúmeras ilegalidades, levando à anulação do certame, com prejuízos à administração pública.

Na decisão, publicada no dia 15 de maio, o Juízo declarou a nulidade do contrato administrativo nº 006/2012, bem como condenou os réus Carlos Augusto Carvalho Balthazar, Rosemarie da Silva e Souza Teixeira e a Fundação Trompowsky, solidariamente, a pagar ao município, a título de compensação pelo prejuízo causado pela anulação do VI Concurso Público de Rio das Ostras, o valor de R$ 6.918.854,45, com juros de 1% ao mês desde a citação e atualização monetária desde o repasse da verba à instituição contratada.

O juiz Henrique Assumpção Rodrigues de Almeida, da I Vara da Comarca de Rio das Ostras, também condenou o ex prefeito Carlos Augusto e a ex-secretária municipal de Educação Rosemarie da Silva à pena de suspensão dos direitos políticos por oito anos, além da proibição de contratar com o Poder Público por cinco anos, ainda que por intermédio de pessoa jurídica ou receberbenefícios ou incentivos fiscais, na forma do art. 12, II e III da Lei nº8429/92. Esta última pena foi também aplicada à Fundação Trompowsky.

Veja a decisão judicial: http://www.mprj.mp.br/documents/20184/540394/sentena_00031017920138190068.pdf

Caneta Bambu

Caneta

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