Pescadores artesanais, motoristas de aplicativo, garçons, manicures, profissionais de educação física, chefes de família e diversas outras categorias ganharão o direito de receber o auxílio-emergencial de R$ 600 do governo federal.
NOVO na Câmara
A medida é resultado da aprovação do Projeto de Lei 873/2020, ocorrida hoje, 16, na Câmara dos Deputados. A ajuda financeira será efetuada enquanto durar o estado de calamidade pública.
Deputado Federal Lucas Gonzalez (NOVO-MG) | Divulgação |
O texto retira a trava de rendimentos tributáveis para quem não foi isento no ano de 2018. A bancada do NOVO na Câmara foi favorável à proposta por se tratar de benefício temporário que vai auxiliar milhares de brasileiros sem emprego e renda devido à crise do coronavírus.
“Milhões de brasileiros precisam desse recurso. Independentemente da atividade profissional de cada trabalhador, se ele se encaixa nos critérios na lei, ele fará jus a este benefício para ampará-lo neste momento tão crítico que estamos vivendo”, disse o deputado federal do NOVO Lucas Gonzalez (MG) ao defender a aprovação da matéria.
A proposta inclui os trabalhadores informais de baixa renda com renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos (R$ 3.135,00).
Serão beneficiados, ainda, os profissionais vendedores ambulantes, agricultores familiares e aquicultores, catadores de materiais recicláveis, taxistas, motoristas de transporte escolar, caminhoneiros, diaristas, agentes e guias de turismo, autores, artistas e técnicos de espetáculos, mineiros e garimpeiros, ministros de culto, missionários e teólogos, cuidadores, babás, cabeleireiros, esteticistas e outras profissionais da beleza, atletas, fisioterapeutas, nutricionistas e psicólogos, árbitros e auxiliares de arbitragem, garçons, manicures, sócios de empresas inativas e mães adolescentes.
Suspensão de parcelas do Fies
O projeto permite também a suspensão das parcelas de empréstimos contratados via Fundo de Financiamento Estudantil (Fies). A medida é válida para contratos antes da vigência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.
Gonzalez avaliou o artigo como positivo, pois “vai fazer diferença no bolso dessas pessoas que pagam essa parcela mensalmente e vão poder usar esse recurso para complementar o sustento da família”.
O auxílio emergencial será pago por bancos públicos federais por meio de uma conta do tipo poupança social digital e por instituições não financeiras, como as fintechs (empresas de tecnologia do setor financeiro).
Devido às alterações, o projeto retornará ao Senado antes de ir à sanção presidencial.
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