Deputada federal Adriana Ventura diz que, diante da pandemia mundial, a medida é urgente
NOVO na Câmara
O Projeto de Lei 696/2020, que autoriza o uso da Telemedicina no Brasil em quaisquer atividades da área de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19) foi aprovado nesta quarta-feira, na primeira Sessão Plenária virtual da Câmara dos Deputados. A proposição foi apresentada pela deputada federal do NOVO, Adriana Ventura (SP).
O Projeto de Lei 696/2020, que autoriza o uso da Telemedicina no Brasil em quaisquer atividades da área de saúde, enquanto durar a crise ocasionada pelo coronavírus (Covid-19) foi aprovado nesta quarta-feira, na primeira Sessão Plenária virtual da Câmara dos Deputados. A proposição foi apresentada pela deputada federal do NOVO, Adriana Ventura (SP).
A telemedicina permite, remotamente, a realização de exames, consultas, diagnósticos e monitoramento de pacientes. A ideia é evitar que as pessoas se dirijam a consultórios, clínicas ou hospitais e, com isso, aumentem a sua possibilidade de exposição ao coronavírus.
“Este é um momento fundamental para usarmos a tecnologia a favor da medicina. O procedimento permite a realização, remotamente, de consultas, diagnósticos e facilita o contato com médicos, especialmente no interior do Brasil”, explicou.
A deputada destacou que embora exista muita discussão em torno do tema telemedicina, a aprovação deste projeto requer caráter de urgência. “Quando a crise do coronavírus passar, voltaremos a discutir a regulamentação da telemedicina de maneira calma, tranquila e ouvindo a todos, incluindo o Conselho Federal de Medicina e os demais interessados”, adiantou.
Ventura destaca que a telemedicina, por sua capacidade de agilizar processos urgentes e encurtar distâncias, se mostra como uma eficaz ferramenta de enfrentamento da pandemia de coronavírus no Brasil. O objetivo é reduzir a propagação do covid-19 e proteger as pessoas.
Polo Branca (Feminina) |
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